Foi publicada em março, decisão em segunda instância da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), referente à ação impetrada pelo Sindicato, que reconhece a necessidade do pagamento de adicional de periculosidade aos trabalhadores do ITM devido ao armazenamento de tanques de combustível no prédio acima dos limites descritos na NR-20 (Norma Regulamentadora 20, do Ministério do Trabalho e Emprego). Cabe recurso do banco ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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“O reconhecimento de que o banco expõe os trabalhadores ao risco, sendo obrigatório o pagamento do adicional, é uma importante vitória. Fruto da união entre bancários e Sindicato”, diz o dirigente do Sindicato e bancário do Itaú Antônio Soares, o Tonhão.
“A atuação do Sindicato na Justiça é uma entre muitas frentes de luta da entidade na defesa dos direitos dos bancários. Para fortalecer ainda mais essa atuação é fundamental que os bancários se associem ao Sindicato", acrescenta Tonhão.
A decisão tem efeito retroativo a cinco anos da distribuição da ação impetrada pelo Sindicato, que ocorreu em 29 de setembro de 2015. Ou seja, caso o trabalhador tenha atuado no ITM a partir de 29 de setembro de 2010, ele tem direito ao adicional de periculosidade referente ao período em que ficou alocado no local, não importando se continua ou não trabalhando no prédio, ou mesmo se foi desligado.
Além disso, a decisão do TRT estabelece que, caso as condições de risco e periculosidade se mantenham no ITM, o banco deve incluir na folha de pagamento dos trabalhadores da ativa, que atuam no prédio, o adicional de 30% nos salários.
Como o Itaú impetrou embargos de declaração no TRT e ainda lhe cabe recurso no TST, não foi determinado prazo para o pagamento do adicional de periculosidade.
"Que a justiça seja feita em favor dos trabalhadores, já que ganhamos em duas instâncias, esperamos que o TST mantenha a sentença das decisões anteriores”, conclui Tonhão.