O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) acatou recurso do Ministério Público (MP) em que a Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal) é assistente e determinou que a Caixa cumpra imediatamente a cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCD), como prevê a Lei 8.213/91. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a decisão da Corte por maioria, na quarta-feira 24, fará com que o banco público seja a primeira empresa no país a atingir o patamar legal de contratação. A Caixa ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A vitória em segunda instância beneficia milhares de pessoas com deficiência aprovadas no último concurso da Caixa, realizado em 2014, e que aguardam contratação. “É uma vergonha que a Caixa, uma empresa pública, tenha que ser acionada na Justiça para cumprir a lei. Uma vergonha que milhares de profissionais capacitados, aprovados em concurso, sejam submetidos a esse descaso para com seus direitos”, afirma a dirigente da Fenae Fabiana Matheus.
A ação civil pública (ACP) é baseada na Lei 8.213/91, que prevê que empresas com mais de 1.000 trabalhadores tenham 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitados. A Caixa já havia perdido em primeira instância: em agosto de 2017, a 6ª Vara do Trabalho do TRT da 10ª Região, além de determinar que o banco cumprisse a lei, ainda o condenou a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Mais de 3 mil PCDs
Dados da própria Caixa mostram que o índice de trabalhadores com deficiência em atuação é de apenas 1,42%, menos de 1/3 do exigido pela legislação, o que significa um déficit de mais de 3.500 pessoas para o cumprimento da cota. Entre os aprovados do concurso de 2014, quase três mil são PCDs.
“Além da cota legal de PCDs, entendemos que a Caixa também deveria contratar mais empregados. A decisão desta quarta-feira do TRT é uma vitória, mas a luta continua contra a tentativa de desmonte da Caixa promovida pelo atual governo”, ressalta Dionísio Reis, diretor do Sindicato e coordenador da Comissão Executiva de Empregados (CEE/Caixa).
Na sentença de 2017, a juíza Maria Socorro Lobo destacou que a Caixa, enquanto se recusa a contratar concursados, adota a terceirização e fomenta a precarização das relações de emprego. “A seara trilhada por candidatos portadores de deficiência na busca pela contratação em tempos de raras ofertas de empregos é árdua, e quando uma instituição abre o certame provoca em tais pessoas a esperança de ter um emprego”, fundamentou.