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Lei atribui à CIPA fiscalização e prevenção de assédios no trabalho

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Arte com filtro verde mostra uma imagem de uma mulher sofrendo assédio moral no local de trabalho, com o seu chefe gritando e apontado o dedo para ela, enquanto ela leva as mãos ao rosto e está sentada em uma cadeira. No canto superior direito um logo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A Lei 14.457/22, promulgada em setembro de 2022, estabeleceu o Programa Emprega + Mulheres, com medidas direcionadas à proteção do emprego para as trabalhadoras. Dentre as resoluções do programa estão o combate ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.

Neste sentido, a lei alterou a nomenclatura e as atribuições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que passou a se chamar CIPA+A (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio). Com a mudança, determinada pela lei, a CIPA+A deverá atuar na prevenção e no combate aos assédios sexual e moral.

“A determinação para que as CIPAS trabalhem na prevenção de assédio moral e sexual é finalmente o reconhecimento de que estas práticas existem, mas para combatê-las são necessárias algumas regras, como a preparação dos cipeiros para lidar com estas novas atribuições. As vítimas precisam de apoio, de acolhimento, de sigilo e, muitas vezes, de tratamento psicológico. E as denúncias precisam passar por uma apuração cuidadosa. Mas quem vai criar as regras para a atuação na prevenção e no combate aos assédios são as empresas.”

Valeska Pincovai, secretária de Saúde do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e bancária do Itaú

Segundo a advogada Maria Leonor Poço Jakobsen, a lei não prevê a participação da CIPA+A nos processos de recebimento, apuração e acompanhamento das denúncias; nem na inclusão de regras de conduta; e tampouco nas ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados quanto ao tema – estas ações são de competência exclusiva do empregador, de acordo com o texto promulgado.

“Com vistas à defesa do direito de ampla participação dos trabalhadores nas políticas de saúde do trabalhador, e considerando que se inclui nas atribuições da CIPA+A a prevenção e combate ao assédio, é importante a defesa da participação dos representantes dos trabalhadores, por meio dos sindicatos, em todo este processo”, defende a advogada.

Maria Leonor lembra ainda que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária não prevê a participação da CIPA+A nos protocolos de combate ao assédio moral e sexual. “Portanto, faz-se necessária a capacitação dos membros da CIPA+A para atuação nesta área”, avalia.

“A Convenção Coletiva de Trabalho bancária já possui cláusulas de combate e prevenção ao assédio moral e sexual. Por isto, defendemos que esta questão tenha a participação dos sindicatos, que são os legítimos representantes dos trabalhadores e possuem canal específico para denúncias e apuração de assédio, prevista na CCT”, afirma Valeska.

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