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“É com essa preocupação que vamos sentar à mesa de negociação com os bancos. Vamos defender o estabelecimento de regras em agências assaltadas, como forma de respeitar as necessidades do bancário vítima de violência. A intenção é que medidas como a emissão do CAT, além do enceramento do expediente da agência, pelo menos no dia da ocorrência, sejam respeitados”, disse Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. Ele destaca também as reivindicações de caráter preventivo como a necessidade da instalação de portas de seguranças em todas agências e que os bancários não portem mais chaves de cofres para evitar possíveis seqüestros.
Dando continuidade as negociações permanentes programadas durante a Campanha Nacional dos Bancários de 2006 estão previstas para os próximos dias negociações com a Frebraban (Federação Brasileira dos Bancos) sobre segurança, assédio moral e saúde dentro dos respectivos grupos de trabalho.
O aumento do número de roubo a bancos no Estado de São Paulo só vem confirmar o elevado risco em que vivem bancários e clientes e torna ainda mais urgente a necessidade da Febraban de investir em medidas que aumentem a segurança nas agências bancárias.
Os registros deste tipo de crime subiram de 487 casos para 1053 ocorrências entre 2004 e 2006, uma elevação de 116% após revisão dos dados oficiais realizada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Não é de hoje que o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região denúncia a subnotificação do número de assaltos assim como a baixa emissão de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) pelos bancos.
Requerimento à Secretária de segurança – Em abril, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e a Confederação Nacional do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), por intermédio do deputado Marcos Martins (PT), encaminharam requerimento à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo solicitando que o órgão informe corretamente não só quantas ocorrências policiais sobre roubo a banco foram registradas em 2007 e nos últimos três anos, como também qual a tipificação que se enquadra roubo a banco para registro deste crime.
Bancos insistem no erro e são multados pela Polícia Federal
A ausência de vigilantes nas agências bancárias totalizou 95% das infrações julgadas na última reunião da Comissão Consultiva de Assuntos de Segurança Privada (Ccasp), do Ministério da Justiça, coordenada pela Polícia Federal, realizada no mês de abril.
Foram analisadas 95 ocorrências que resultaram na aplicação de 37 multas totalizando o valor de R$ 620 mil e a interdição de 25 agências bancárias em todo o país. No segundo semestre do ano passado, quando houve a deliberação para o fechamento de 28 agências, os bancos tiveram de desembolsar R$ 1.938 milhão com 110 multas.
“Fica ainda mais evidente que a segurança de funcionários e clientes está longe de ser prioridade da Febraban. Os bancos continuam desrespeitando a legislação criada para reduzir riscos e garantir a integridade de trabalhadores e usuários de bancos”, disse Daniel Reis, diretor do Sindicato e representante dos bancários na Ccasp. Vigilantes, Febraban, empresas de vigilância, empresas de transporte de valores, também integram a comissão.
O presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, considera inadmissível a situação. “Mais uma vez a realidade apontada em números revela a necessidade de a Febraban investir mais em segurança. É preciso ampliar o número de vigilantes nas agências, treiná-los, oferecer fardamento adequado – com coletes à prova de balas – e não deixá-los expostos, como se vê principalmente no auto-atendimento. São medidas fundamentais para tornar as agências bancárias mais seguras”, afirmou.
Lei Federal 7.102/83 - A legislação exige que os estabelecimentos bancários, para funcionar, cumpram dois itens básicos: a presença de vigilantes preparados e a instalação de sistema de alarme. A terceira requisição pode ser escolhida entre o circuito interno de TV, o sistema de retardo à ação dos marginais – interpretado como porta giratória ou o equipamento que impeça a abertura imediata do cofre – e a cabina blindada.