Para definir premissas que serão utilizadas nas negociações sobre PLR durante a campanha da categoria este ano, o Comando Nacional dos Bancários reúne-se nesta terça, dia 12, com a federação dos bancos (Fenaban).
Entre as premissas que devem ser defendidas e levadas aos banqueiros estão as de que a PLR tem de ser paga a todos os trabalhadores, não pode haver desconto dos programas próprios de remuneração e ter uma regra mais simplificada”, diz o presidente do Sindicato que também integra o Comando Nacional. Para fazer esses cálculos, Marcolino destaca: “temos que ter mais informações, com mais transparência para negociação e apuração do resultado que deve ir para o bolso do trabalhador”.
Histórico - Um percentual do salário, acrescido de valor fixo, com teto para pagamento limitado a 2,2 salários. Essa é a atual regra básica da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) conquistada pela primeira vez na campanha de 1994 e que determina, ainda, que a distribuição deve corresponder a no mínimo 5% e no máximo 15% do lucro líquido anual da empresa.
Fruto da greve da categoria, no ano passado a PLR a regra básica teve os valores ampliados e atingiu 90% do salário mais R$ 966, além do valor adicional de até R$ 1.980. “Mesmo com todos os avanços obtidos com a luta da categoria e nas duras negociações realizadas durante as campanhas salariais, a PLR recebida pelos bancários já não corresponde ao empenho de cada trabalhador nos excelentes resultados dos bancos”, avalia o presidente o Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, acrescentando ainda que as divulgações de vários balanços por parte das instituições financeiras têm reduzido, em muitos casos, o que os trabalhadores teriam de receber. “Estamos fazendo uma série de estudos e vários indicadores apontam discrepâncias que têm que acabar”, destaca Marcolino, ressaltando, por exemplo, a diferença que existe entre a menor e a maior PLR paga dentro de um mesmo banco. “Todos os trabalhadores têm seu papel e essa diferença precisa diminuir.”