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Os trabalhadores evocam o Direito de Greve previsto na Convenção 87 da OIT para contestar o uso do interdito. A convenção é ratificada pelo Brasil e versa sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical. Os dirigentes lembram ainda que o dispositivo é um recurso jurídico usado originalmente para garantir a posse de propriedades.
Os bancos deturpam a função do instrumento e, aproveitando-se de brechas na lei, conseguem fazer uso de força policial nas agências e concentrações para barrar manifestações, greves e paralisações dos trabalhadores, apesar de esses serem direitos garantidos pela também pela Constituição.
“Proibição de manifestação, tentativa de inviabilização financeira e bloqueio de contas dos sindicatos por meio da aplicação de multas milionárias, além da criminalização dos representantes sindicais que por vezes chegam a ser presos durante os protestos. São essas as punições contra as entidades sindicais provocadas por meio da utilização inadequada do interdito proibitório”, diz Juvandia Moreira, secertaria-geral do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
Vídeo - A reclamação cita ainda a truculência da Polícia Militar paulista, enviando vídeo de episódio ocorrido na Campanha Nacional de 2009, onde policiais agrediram um grupo de trabalhadores que pacificamente se manifestava em frente a uma agência do Santander Real na rua Boa Vista. O documento à OIT cita também a atuação da polícia do Rio de Janeiro contra os grevistas.