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Votos do Copom sobre a Selic serão divulgados

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Fim do segredo é adequação à Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor em 16 de maio
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Brasília – A reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) marcada para 29 e 30 de maio vai dar publicidade a uma informação até aqui mantida em segredo. Será divulgado como votou cada um dos sete diretores na definição da taxa básica de juros (Selic) do país

Até hoje, o informe emitido pelo Banco Central ao término da reunião informava apenas o placar da votação. A alteração busca aperfeiçoar a sistemática de deliberação e dar mais transparência às decisões do colegiado de diretores, como determina a Lei de Acesso à Informação.

Bem público - A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor em 16 de maio com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados.

Com isso, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público.

Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Os links nas páginas do governo federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra "i" em verde.

Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.

"A transparência, a partir de agora obrigatória também por lei, funciona com o inibidor eficiente de todo mau uso do dinheiro público e também de todas as violações de direitos humanos. Fiscalização, controle e avaliação são a base de uma ação pública ética e honesta”, disse a presidenta Dilma Rousseff.

Como era antes - Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados. Segundo a cartilha da Controladoria-Geral da União (CGU), feita para informar os servidores sobre a nova lei, na chamada “cultura do segredo”, a informação era muitas vezes retida ou até perdida. Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa.

A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Agora, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.


Redação, com informações da Agência Brasil - 17/5/2012

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