São Paulo – O Bradesco foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar uma bancária acometida por LER (Lesões por Esforço Repetitivo). Os tribunais consideraram o banco culpado por negligência ao manter a trabalhadora exposta habitualmente a agentes de risco ergonômico.
O valor da indenização foi fixado em R$ 40 mil a título de danos morais e R$ 546 mil por danos materiais em razão de a bancária ter desenvolvido quadro de fibromialgia, síndrome do túnel do carpo e discopatia degenerativa lombar. Os primeiros sintomas das doenças surgiram em 1996 e provocaram seu afastamento no fim de 2001, período no qual a trabalhadora não foi submetida a exames periódicos.
A sentença foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), levando-se em conta aspectos referentes à vida funcional e social da empregada, como o valor da última remuneração e o intervalo entre o afastamento e o limite de 70 anos. A idade é o atual teto do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) da expectativa de vida média do brasileiro.
Derrotado, o banco levou o caso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde acumulou mais dois revezes. Primeiro na Quarta Turma, depois da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Redação – 22/5/2013
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Justiça do Trabalho determina que banco pague R$ 600 mil a ex-funcionária por danos morais e materiais
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