Pular para o conteúdo principal

Empresa condenada por isolar trabalhador

Linha fina
Justiça reconhece prática assédio moral contra canavieiro obrigado a ficar sentado no campo, sem realizar nenhuma função, durante todo o horário de expediente
Imagem Destaque

São Paulo – Um ex-funcionário da Companhia Brasileira de Energia Renovável (Brenco) conseguiu na Justiça o direito à indenização por causa da prática de assédio moral contra ele. Por quase 15 dias, o canavieiro foi obrigado a ficar sentado no campo, sem realizar nenhuma função, durante todo o horário de expediente, em uma atitude típica para forçá-lo a pedir demissão.

Segundo depoimento tomado pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT), após chegar à Brenco, por meio de transporte fornecido pela própria empresa, o canavieiro se preparava para o trabalho, vestindo os equipamentos de proteção individual. Era, no entanto, impedido de trabalhar pelo fiscal, e “ficava na lavoura esperando passar o tempo”. Ainda de acordo com a mesma testemunha, os demais colegas estranharam aquela situação e até fizeram paralisação em favor do colega, para que ele pudesse trabalhar.

Ao assegurar a condenação de indenização no valor de R$ 20 mil, o Tribunal Regional do Trabalho da 23º Região (MT) não conheceu o argumento da empresa, sediada no município mato-grossense de Alto Taquari, de que a prova testemunhal apresentada nos autos era frágil. A decisão do TRT esclareceu que ficou configurado o abuso de direito, o dano imposto ao empregado e o nexo de causalidade.  

A Brenco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) questionando o valor da indenização, que considerou incompatível com os fatos acontecidos. Mas o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso, considerou adequado o valor estabelecido, já que foram observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.


Redação, com informações do TST – 08/05/2013

seja socio