São Paulo – Burro e incompetente. Essas seriam apenas algumas das agressões verbais que um gerente ouvia constantemente do presidente da Direção S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento. A postura desrespeitosa do gestor, que chegou a ofender o trabalhador inclusive quando estava internado em um hospital, foi considerada assédio moral em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Agora a empresa deverá indenizá-lo em R$ 100 mil.
Como gerente de Finame, modalidade de financiamento de longo prazo, o funcionário tinha de acompanhar oficiais de justiça nas apreensões de bens dados em garantia dos contratos realizados entre empresa e clientes. Ele conta que sofria constantes humilhações por parte do presidente da empresa, até mesmo na frente de clientes.
Em 2009, devido ao estresse ocasionado pela pressão diária, sofreu uma síncope, desmaiou e bateu a cabeça, causando-lhe traumatismo craniano. Em visita ao trabalhador no hospital, o presidente da empresa teria feito cobranças a respeito de suas atividades, dirigindo-lhe todo tipo de ofensas, inclusive acusando-o de estar fazendo “corpo mole” para não voltar ao trabalho. Conforme depoimento, o trabalhador teria sido demitido ali mesmo.
Condenada por assédio moral pelo TRT-SP, a empresa levou o caso para o TST, alegando que tais fatos nunca ocorreram. Segundo a defesa, as situações estariam apresentadas como “enredo de novela mexicana”, dado os adjetivos mencionados no processo. Além disso, a empresa alegou que o serviço desempenhado pelo gerente era externo e “não havia nenhum momento em que os fatos poderiam se concretizar, dado o fato de que ele sequer estava presente na sede da empresa”.
O entendimento do TST, no entanto, foi de que houve violação a princípios como o da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho e do emprego da Constituição.
Segundo o relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, o poder diretivo patronal extrapolou os limites constitucionais que amparam a dignidade do ser humano. “A adoção de métodos, técnicas e práticas de fixação de desempenho e de cobrança de metas tem de se compatibilizar com os princípios e regras constitucionais”, destacou.
Denuncie o assédio moral – Uma das principais conquistas da categoria bancária está assegurada na cláusula 55ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a qual estabelece o instrumento de combate ao assédio moral.
Por meio de um canal de denúncias no site do Sindicato (clique aqui) os trabalhadores podem enviar suas reclamações. A identidade do denunciante é mantida em sigilo e o banco tem prazo de até 60 dias a partir do recebimento da reclamação para dar resposta ao caso.
Redação com informações da Agência Brasil - 14/5/2013
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Funcionário teve problemas de saúde devido a constantes ameaças e pressão no local de trabalho será indenizado em R$ 100 mil
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