Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou na quinta 16 à noite o mandado de segurança da oposição que pedia a suspenção ou anulação da sessão do Senado que aprovou a MP dos Portos.
O ministro Celso de Mello entendeu que não há determinação normativa, seja na Constituição, seja nos regimentos internos das duas Casas Legislativas, sobre prazos que devem ser respeitados nas votações de medidas provisórias.
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Redação - 17/5/2013
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Partidos entraram com mandado de segurança para anular sessão do Senado que aprovou a matéria
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