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Aprovados limites ao seguro-desemprego e abono

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Medida Provisória 665 também passou pelo Senado e agora vai à sanção da presidenta Dilma Rousseff
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Brasília - O plenário do Senado aprovou, sem alterações em relação ao texto da Câmara, a Medida Provisória (MP) 665, que altera as regras para acesso do trabalhador ao seguro-desemprego, ao seguro-defeso e ao abono salarial. A matéria segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Com 39 votos favoráveis e 32 contrários, o governo conseguiu o apoio da maior parte de sua base para garantir que o texto fosse aprovado sem mudanças e não precisasse retornar para última análise dos deputados, o que poderia fazer com que a MP perdesse a validade por decurso de prazo.

No que se refere ao seguro-desemprego, passa a ser necessário comprovar ter trabalhado por pelo menos 12 meses consecutivos para ter acesso ao benefício pela primeira vez. Para acessar pela segunda vez, o prazo de carência cai para nove meses e, para a terceira vez, são seis meses.

Sobre o abono, as novas regras aprovadas pelo Congresso estabelecem que a pessoa precisa trabalhar pelo menos 90 dias no ano anterior para receber o benefício proporcionalmente ao tempo trabalhado. Assim, receberá um doze avos do salário mínimo para cada mês trabalhado, conforme as regras que valem para o 13º salário.

Já para acesso ao seguro-defeso, o pescador profissional terá que comprovar ter trabalhado por um ano para ter acesso ao benefício. Ele terá direito ao seguro mesmo que já esteja recebendo outros benefícios provenientes de programas sociais do governo.

A votação foi acompanhada por diversos sindicalistas que protestaram nas galerias do plenário do Senado contra a MP. Em alguns momentos, o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) precisou suspender a sessão para que as manifestações das galerias fossem controladas. O principal alvo dos sindicalistas eram os senadores do PT, que eram acusados de traição aos trabalhadores.

Fator previdenciário - As votações das MPs 664 e 668, também partes do ajuste fiscal, foram adiadas para quarta 27. A 664 trata de mudanças nas regras para acesso à pensão por morte de trabalhadores. Na Câmara, a medida recebeu emenda que modifica o fator previdenciário e estabelece a chamada regra 85/95 – pela qual as mulheres podem se aposentar com vencimentos integrais, quando a soma do tempo de contribuição e a idade chegar a 85 anos e os homens, a 95 anos.

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A MP 668 aumenta as alíquotas de PIS e Cofins sobre produtos industrializados. A medida também foi alterada na Câmara e recebeu a emenda que permitirá ao presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), firmar parceria público-privada para construir mais um anexo para os gabinetes dos deputados e que contará também com complexo de lojas e restaurantes. A proposta é polêmica e pode gerar debate no Senado sobe a real necessidade do shopping anexo ao Parlamento.


Mariana Jungmann, da Agência Brasil, com edição da Redação - 27/5/2015

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