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Câmara aprova mais uma MP do ajuste fiscal

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Texto da MP 664 aprovado mantém regras para pagamento do auxílio-doença e altera da pensão por morte; emenda dá opção para escapar do fator previdenciário
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São Paulo - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta 13 a Medida Provisória 664/14, parte do ajuste fiscal pretendido pelo governo. O texto aprovado mantém as regras para pagamento do auxílio-doença e muda as de pensão por morte. Também passou emenda que dá alternativa ao trabalhador para escapar do fator previdenciário.

Os deputados já haviam aprovado, em 7 de maio, a MP 665, também sobre o ajuste fiscal.

> Deputados mantêm texto-base da MP 665

O relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) sobre a MP, diferente do texto-base original enviado pelo Executivo, foi aprovado por 277 votos a 178. Na quinta 14, os deputados vão concluir a votação de destaques, que ainda podem gerar novas alterações. Depois, segue para o Senado.

Sobre o auxílio-doença, foi retirada do texto-base original exigência de que o salário do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias de afastamento. Assim, manteve-se a regra atual, onde a empresa paga os primeiros 15 dias.

Já a respeito da a pensão por morte, fica limitado o recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida. Quanto mais jovem, por menos tempo receberá. Foram criadas, ainda, carências de contribuições ao INSS e tempo de união estável. O valor a ser pago continua sendo o integral do salário de contribuição.

Assim, passam a ser necessárias comprovações de dois anos de casamento ou união estável antes do óbito do segurado e de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se cumpridas as exigências, receberá segundo a idade na data do óbito do segurado, de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do IBGE. Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia. Se não forem cumpridos os requisitos, poderá receber por quatro meses.

A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término da invalidez, observado-se os períodos de cada faixa etária, assim como os quatro meses mínimos caso as carências de casamento ou contribuição não sejam cumpridas.

Fator Previdenciário - Uma emenda à MP aprovada dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário.

A regra 85/95 permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Assim, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.


Redação - 14/5/2015

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