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PL da Terceirização ameaça liberdade sindical

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Em nota, procuradores do trabalho afirmam que proposta contribui para a divisão da classe trabalhadora
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São Paulo – Os procuradores do Ministério Público do Trabalho divulgaram na terça-feira 12, uma nota de repúdio ao PL da Terceirização, o projeto de lei 4330, que agora tramita no Senado como PLC 30/2105. Proposta pelo procurador do trabalho no Paraná, Alberto Emiliano, a moção de repúdio afirma que o projeto representa grave risco à liberdade sindical, uma vez que contribui para a divisão da classe trabalhadora, impossibilitando a mobilização das categorias.

Segundo Francisco Gérson, coordenador nacional da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical) e procurador regional do MPT-CE, os direitos trabalhistas estão ameaçados pela força do capital e os interesses do empresariado. “Mais do que nunca, é preciso que as entidades sindicais defendam reivindicações e puxem a luta”, enfatiza Gérson.

O PL 4330 libera a terceirização irrestrita, até mesmo para a atividade-fim das empresas, ameaçando direitos dos trabalhadores e precarizando as relações de trabalho. De acordo com dados do Dieese, no Brasil os terceirizados ganham em média 25% menos, trabalham três horas a mais por semana e permanecem três anos a menos no emprego. Além disso, de cada dez acidentes de trabalho, oito ocorrem com terceirizados.

No caso específico do setor financeiro, que abusa da prática de terceirização, a diferença na remuneração é ainda maior. Em média, os terceirizados ganham 70% menos que os bancários e não têm acesso às conquistas históricas da categoria.
Leia a íntegra da nota de repúdio
“A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT), por seu colegiado formado por representantes de todas as Procuradorias Regionais do Trabalho e da Procuradoria-Geral do Trabalho, apresenta NOTA DE REPÚDIO ao PL 4330 que busca ampliar as hipóteses de terceirização. A terceirização ampla, proposta pelo PL 4330, implica em grave risco à liberdade sindical, pois contribui para a divisão da classe trabalhadora, a tal ponto de impossibilitar sua organização e mobilização sindical. Com isso, precariza os direitos dos trabalhadores, o que contraria, frontalmente, o objetivo da Constituição Federal, que é o da melhora da condição social e econômica da classe trabalhadora.”

 
Felipe Rousselet, com informações do Portal do Ministério Público do Trabalho - 14/5/2015
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