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Plenário da Câmara começa debater ajuste fiscal

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Medidas Provisórias 664 e 665 dificultam o acesso a direitos como o seguro-desemprego e o seguro-defeso
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Brasília – O foco do plenário da Câmara dos Deputados a partir de terça 5 deve ser as medidas provisórias que fazem parte de ajuste fiscal proposto pelo governo e dificultam o acesso a direitos como o seguro-desemprego, abono e pensão por morte (MPs 664/14 e 665/14). As medidas têm sido criticadas por representantes dos trabalhadores, como o Sindicato e a CUT (Central Única dos Trabalhadores).

> CUT: pela retirada imediata das MPs 664 e 665

A medida provisória do seguro-desemprego (665/14) já tranca a pauta do plenário. O texto foi aprovado por comissão mista na quarta-feira 29, com alterações como a carência para o primeiro pedido. O texto original previa pelo menos 18 meses trabalhados nos 24 anteriores à demissão. Na comissão, o prazo caiu para 12 meses trabalhados nos 18 anteriores à demissão. No segundo pedido, a carência cai para nove meses; e nos demais, para seis meses ininterruptos de trabalho.

A mesma MP trata da concessão de abono salarial e a comissão mudou o texto, reduzindo de 180 para 90 dias o mínimo de vínculo formal a ser comprovado para ter direito. O valor seguirá a mesma regra do 13º salário, ou seja, só será pago integralmente a quem trabalhar o ano inteiro. Se trabalhou só cinco meses, por exemplo, receberá 5/12.

MP 664 - A MP 664 ainda não foi analisada pela comissão mista, o que pode ocorrer nesta terça 5, a partir das 14h30. Só após aprovação do relatório final do colegiado é que a medida pode ser encaminhada para o plenário. Na terça-feira 28, o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou seu parecer com modificações em relação ao texto original do governo. Um pedido de vista coletivo adiou a votação.

A principal mudança proposta está na concessão de pensão por morte. O relator quer reduzir de 24 para 18 meses. A Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), alterada pela MP, não estabelecia tempo de carência. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável, que foi mantido pelo relator – outra regra que não existia na lei.

De acordo com o texto do deputado, se o segurado morrer antes de completar as 18 contribuições ou se o casamento tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão. Esse dispositivo também não constava do texto original da MP.


Tiago Miranda, da Agência Câmara, com edição da Redação - 5/5/2015
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