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Brasília - O Senado recebeu na terça-feira 12 o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/2015, decorrente da Medida Provisória (MP) 665/2014, que dificulta a obtenção do seguro-desemprego e do abono salarial. Aprovada no início do mês pela Câmara dos Deputados, é a primeira matéria do pacote de ajuste fiscal do governo a chegar na Casa e já tranca a pauta do plenário.
Sobre o seguro-desemprego, o texto aprovado pelos deputados obriga o trabalhador a comprovar mais tempo de trabalho para ter direito. Atualmente, são necessários seis meses com carteira assinada para receber pela primeira vez. A MP estende para 12 meses em um período de 1,5 ano no primeiro pedido e nove meses em um ano no segundo requerimento. Nas demais solicitações, serão necessários seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão.
Para o abono salarial, o texto estabelece que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito. Atualmente, o abono de um salário mínimo é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não. Pela MP, o pagamento será proporcional ao período trabalhado no ano anterior, na base de 1/12 por mês trabalhado, tendo o valor de um salário mínimo como limite ao benefício.
Seguro-defeso - Para o pescador artesanal, o texto aprovado manteve o prazo, conforme a regra atual, de um ano de registro para o trabalhador solicitar o seguro-defeso. Esse direito é uma espécie de seguro-desemprego que o pescador pode requerer em virtude do período de defeso determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O defeso é uma proteção para a espécie pescada, possibilitando sua procriação e a manutenção das populações.
Agência Senado, com edição da Redação - 13/5/2015
Sobre o seguro-desemprego, o texto aprovado pelos deputados obriga o trabalhador a comprovar mais tempo de trabalho para ter direito. Atualmente, são necessários seis meses com carteira assinada para receber pela primeira vez. A MP estende para 12 meses em um período de 1,5 ano no primeiro pedido e nove meses em um ano no segundo requerimento. Nas demais solicitações, serão necessários seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão.
Para o abono salarial, o texto estabelece que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito. Atualmente, o abono de um salário mínimo é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não. Pela MP, o pagamento será proporcional ao período trabalhado no ano anterior, na base de 1/12 por mês trabalhado, tendo o valor de um salário mínimo como limite ao benefício.
Seguro-defeso - Para o pescador artesanal, o texto aprovado manteve o prazo, conforme a regra atual, de um ano de registro para o trabalhador solicitar o seguro-defeso. Esse direito é uma espécie de seguro-desemprego que o pescador pode requerer em virtude do período de defeso determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O defeso é uma proteção para a espécie pescada, possibilitando sua procriação e a manutenção das populações.
Agência Senado, com edição da Redação - 13/5/2015