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São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu o vínculo empregatício entre uma promotora de vendas terceirizada e o banco Santander. O TRT entendeu que a trabalhadora não exercia somente funções de promoção do produto crédito consignado, mas também tinha atribuições relacionadas com a atividade-fim da empresa, além de ser obrigada a prestar contas sobre as vendas do dia.
"Não há como não se considerar que a prospecção de clientes e o oferecimento de produtos do banco, tais como a venda de empréstimo consignado, produto também oferecido pelos empregados diretos do banco, não sejam atividades tipicamente bancárias”, diz a decisão do TRT-RS.
Hoje, este tipo de decisão judicial que reconhece o vínculo empregatício de terceirizados com as empresas contratantes é fundamentada pela Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador. Entretanto, caso o PL da Terceirização (PLC 30/2015) seja aprovado pelo Senado e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, este entendimento não valerá mais, uma vez que o projeto de lei libera a contratação de terceirizados também para a atividade-fim das empresas.
“Todas as empresas que necessitam o contato com os clientes para a consecução de suas atividades tidas como essenciais para cumprimento dos objetivos sociais, ao invés de contratação de empregados próprios, deslocam toda a atividade para terceiro, pouco importando, como no caso em foco, que o empregado passe a ter outro tipo de remuneração, diversa daquela percebida pelos empregados próprios de cada uma das empresas, com exclusão da categoria profissional", afirma a relatora do processo, desembargadora Vania Mattos.
Proteste – Todos os bancários devem reforçar a luta contra a terceirização cruzando os braços no Dia Nacional de Paralisação, convocado pela CUT para 29 de maio. Além de reforçar a mobilização contra o PL da Terceirização e contra qualquer retirada de direitos dos trabalhadores, os protestos serão em defesa da democracia e pelo fim do fator previdenciário.
> Bancários vão parar contra o PL da terceirização
Além disso, a categoria também pode protestar enviando mensagem aos deputados (clique aqui), senadores (clique aqui) ou via enquete promovida pelo Senado (clique aqui).
"Não há como não se considerar que a prospecção de clientes e o oferecimento de produtos do banco, tais como a venda de empréstimo consignado, produto também oferecido pelos empregados diretos do banco, não sejam atividades tipicamente bancárias”, diz a decisão do TRT-RS.
Hoje, este tipo de decisão judicial que reconhece o vínculo empregatício de terceirizados com as empresas contratantes é fundamentada pela Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador. Entretanto, caso o PL da Terceirização (PLC 30/2015) seja aprovado pelo Senado e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, este entendimento não valerá mais, uma vez que o projeto de lei libera a contratação de terceirizados também para a atividade-fim das empresas.
“Todas as empresas que necessitam o contato com os clientes para a consecução de suas atividades tidas como essenciais para cumprimento dos objetivos sociais, ao invés de contratação de empregados próprios, deslocam toda a atividade para terceiro, pouco importando, como no caso em foco, que o empregado passe a ter outro tipo de remuneração, diversa daquela percebida pelos empregados próprios de cada uma das empresas, com exclusão da categoria profissional", afirma a relatora do processo, desembargadora Vania Mattos.
Proteste – Todos os bancários devem reforçar a luta contra a terceirização cruzando os braços no Dia Nacional de Paralisação, convocado pela CUT para 29 de maio. Além de reforçar a mobilização contra o PL da Terceirização e contra qualquer retirada de direitos dos trabalhadores, os protestos serão em defesa da democracia e pelo fim do fator previdenciário.
> Bancários vão parar contra o PL da terceirização
Além disso, a categoria também pode protestar enviando mensagem aos deputados (clique aqui), senadores (clique aqui) ou via enquete promovida pelo Senado (clique aqui).
Felipe Rousselet, com informações do TRT-RS – 20/05/2015