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São Paulo – Por conta da utilização do e-mail corporativo o Itaú demitiu no início de maio uma funcionária da área comercial de crédito consignado por justa causa. A situação da bancária que atuava no Ceic – Torre WMS está sendo acompanhada pelo Sindicato que pediu a reversão da demissão. O Itaú alega que ela utilizou indevidamente o e-mail do banco ao encaminhar cópias de mensagens para seu endereço eletrônico pessoal, uma infração do código ética. No entanto, o Sindicato considera a demissão injusta.
Sergio Francisco, diretor do Sindicato, conta que em apuração constatou que o Itaú aplica o seu código de ética somente para alguns funcionários, “quando acha conveniente para justificar uma demissão arbitrária”. Nesse mesmo departamento, gestores já descumpriram o código de ética e as leis trabalhistas, obrigando seus funcionários a registrarem a saída no ponto eletrônico e continuarem a trabalhar sem receber horas extras. “Nem as funcionárias gestantes eram poupadas da extrapolação de jornada, a prática no departamento pode ser considerada escravidão”, destaca Sergio.
O dirigente alerta aos bancários do Itaú que tomem muito cuidado com as informações do banco, pois o uso indevido de e-mails e outras ferramentas fora do local de trabalho vêm gerando muitas dispensas por justa causa. O Itaú aproveita para alegar desvio de informações confidenciais, uma contradição numa instituição que defende a terceirização dos serviços que abre as portas para entrada de várias empresas em setores estratégicos do banco. “Na verdade, as terceirizadas prestam serviços pagando salários muito inferiores aos de bancários e não oferecem nenhum benefício aos seus trabalhadores”, lembra Sergio, ao ressaltar que a situação comprova que o discurso do sigilo e da preocupação com as informações internas é falso e só vale para punir os bancários na justificativa de demissões. “Muitos bancários por pressão e na intenção de contribuir para agilizar o trabalho, acabam levando tarefas para casa e estão sendo punidos por desviar informações sigilosas para fora do local de trabalho.”
Luana Arrais – 20/05/2015
Sergio Francisco, diretor do Sindicato, conta que em apuração constatou que o Itaú aplica o seu código de ética somente para alguns funcionários, “quando acha conveniente para justificar uma demissão arbitrária”. Nesse mesmo departamento, gestores já descumpriram o código de ética e as leis trabalhistas, obrigando seus funcionários a registrarem a saída no ponto eletrônico e continuarem a trabalhar sem receber horas extras. “Nem as funcionárias gestantes eram poupadas da extrapolação de jornada, a prática no departamento pode ser considerada escravidão”, destaca Sergio.
O dirigente alerta aos bancários do Itaú que tomem muito cuidado com as informações do banco, pois o uso indevido de e-mails e outras ferramentas fora do local de trabalho vêm gerando muitas dispensas por justa causa. O Itaú aproveita para alegar desvio de informações confidenciais, uma contradição numa instituição que defende a terceirização dos serviços que abre as portas para entrada de várias empresas em setores estratégicos do banco. “Na verdade, as terceirizadas prestam serviços pagando salários muito inferiores aos de bancários e não oferecem nenhum benefício aos seus trabalhadores”, lembra Sergio, ao ressaltar que a situação comprova que o discurso do sigilo e da preocupação com as informações internas é falso e só vale para punir os bancários na justificativa de demissões. “Muitos bancários por pressão e na intenção de contribuir para agilizar o trabalho, acabam levando tarefas para casa e estão sendo punidos por desviar informações sigilosas para fora do local de trabalho.”
Luana Arrais – 20/05/2015