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Verba de requalificação ajuda bancários há 18 anos

Linha fina
Demitidos sem justa causa tem prazo de 90 dias para solicitar ao banco auxílio para realizar cursos
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São Paulo - Você sabia que bancários demitidos têm direito a uma verba de requalificação profissional? A cláusula 60º da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelece que todos os funcionários demitidos sem justa causa pelas instituições financeiras têm direito a uma verba de R$ 1.227 para cursos de qualificação ou requalificação profissional.

Segundo a secretária de Formação Sindical do Sindicato, Neiva Maria Ribeiro Santos, mesmo a conquista sendo da campanha de 1997 poucos bancários conhecem ou lembram deste direito. “É mais uma importante conquista da categoria, principalmente por vir em um momento em que o bancário precisa de um suporte para se reorganizar e voltar ao mercado de trabalho após seu desligamento”, ressaltou.

De olho no prazo – É preciso ficar atento ao prazo para poder utilizar o recurso. O funcionário dispensado tem 90 dias, contados a partir da data do desligamento, para requerer o direito junto ao banco que, por sua vez, poderá fazer o pagamento diretamente a entidade de ensino, sindical profissional ou empresa que ministra cursos profissionalizantes ou ressarcir os gastos do trabalhador.

A verba pode ser utilizada nos cursos oferecidos pelo Centro de Formação Profissional do Sindicato (CFP). O CFP atua desde 1996 e já formou mais de 10 mil alunos nos cursos de profissionalização e requalificação. Alguns dos cursos oferecidos são: CPA10, CPA20, CEA, Análise de Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade e Inglês (consulte a grade).  


Luana Arrais – 25/5/2015
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