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Em mesa de negociação, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região conquistou acordo de banco de horas negativo para os trabalhadores do Itaú que estão afastados por conta da pandemia do coronavírus, mas que não conseguem realizar suas tarefas de casa, e por isso não estão trabalhando em regime de home office. Estão incluídos nesse acordo alguns bancários do grupo de risco, e também os trabalhadores de agências que estão em esquema de rodízio, trabalhando uma semana e folgando na seguinte.
Veja abaixo as vantagens do acordo
O Sindicato dos Bancários de São Paulo indica sua aprovação em assembleia virtual na segunda-feira 11 e terça-feira 12. A votação é pelo link: https://assembleia.spbancarios.com.br. Mas atenção: a votação só se inicia às 8h do dia 11 e se encerra às 18h do dia 12. Leia aqui o edital de convocação para a assembleia virtual.
Em caso de erro na votação, ligue na Central de Atendimento do Sindicato, pelo telefone (11) 4949-5998.
"O acordo garante tranquilidade aos bancários que estão em casa sem trabalhar ou em regime de rodízio. Esses trabalhadores já estavam apreensivos com as horas que estariam devendo após a quarentena, e agora podem ficar mais tranquilos porque não terão de compensar os meses de março e abril e ainda contarão com o deságio de 10%. Por isso indicamos sua aprovaçao”, destaca a presidenta do Sindicato, Ivone Silva, que é bancária do Itaú.
Veja as vantagens do acordo
O acordo prevê abono dos dois primeiros meses da quarentena, março e abril. Ou seja, o trabalhador afastado não terá de compensar horas relativas a estes dois meses. O banco de horas negativo só passa a contar a partir de maio.
Além disso, os trabalhadores terão desconto de 10% nas horas devidas. Por exemplo, se o bancário sair da quarentena devendo 200 horas, ele só terá de compensar 180 horas, pois 20 horas (10% das horas devidas) serão abonadas.
O acordo só vale enquanto durar a quarentena adotada por conta da pandemia do coronavírus. E a compensação iniciará no mês seguinte ao final da quarentena, limitada a duas horas por dia, e somente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, por 12 meses. Isso significa que o trabalhador não terá de compensar essas horas em feriados ou finais de semana; portanto, as horas trabalhadas em feriados, sábados ou domingos deverão ser pagas como horas extras. E caso o bancário seja demitido após a pandemia (o Itaú se comprometeu a não demitir durante a pandemia), as horas devidas não serão descontadas na rescisão.
Veja na tabela abaixo que o acordo garante que o bancário compense menos de 50% das horas, considerando a volta ao trabalho em 1º de julho.
O Itaú também deu opção ao bancário afastado de trabalhar no teleatendimento, com treinamento para isso. A jornada do call center é de 6 horas, mas mesmo que a jornada desse bancário seja de 8 horas, ele não terá de compensar essas duas horas a menos quando voltar para sua jornada normal.
“É importante ressaltar que o acordo só vale para quem está em casa e sem trabalhar, já que os bancários em home office estão cumprindo suas jornadas; e vale ainda para as semanas de afastamento dos bancários que estão em regime de rodízio. Outra vantagem é que o bancário que quiser, ainda pode optar por trocar o afastamento pelo trabalho no call center. Por isso indicamos a aprovação do acordo pelos bancários”, reforça Ivone.