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Funcionários da Pefisa aprovam Acordo Coletivo de Trabalho

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Com participação bastante expressiva, os funcionários da Pefisa (Crédito, Financiamento e Investimento – Pernambucanas) aprovaram a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho, que visa regulamentar o pagamento de um prêmio de incentivo aos empregados ativos. A aprovação ocorreu em assembleia virtual realizada na sexta-feira 21.

> Conheça os garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho dos trabalhadores de financeiras

A Pefisa não apresentou lucro em 2020. Por esta razão, não pagou a PLR aos funcionários em março. Diante do cenário, o Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região negociou, junto à financeira, para que os empregados fossem valorizados de alguma forma, e recebessem um valor pelo trabalho realizado no ano passado.

O prêmio será concedido pela financeira da seguinte forma, considerando os cargos não gerenciais e gerenciais:

• Aos cargos não gerenciais: o prêmio será equivalente a 77,93% do salário base;
• Aos cargos gerenciais: o prêmio será equivalente a 77,93% do salário base, acrescido de múltiplos salariais que variam entre 1,80 a 2,70, a depender do atingimento de metas.

O acordo ainda estabelece que a premiação será paga uma única vez, dada a condição extraordinária.

O pagamento deverá ocorrer na sexta-feira 28 de maio.

Por fim, o acordo ainda prevê o desconto de contribuição negocial, a ser repassado ao Sindicato, no percentual de 1,5% sobre o valor individual distribuído a título de Prêmio, limitado a R$ 1.000.

É o primeiro acordo firmado entre o Sindicato e a Pefisa. A financeira inclusive se comprometeu a facilitar o trânsito entre a entidade sindical e o quadro funcional.

“A ideia é que este seja o começo da construção de uma relação de proximidade entre os empregados da Pefisa e o Sindicato, que se torna mais forte e capaz de conquistar direitos através da ampliação das sindicalizações dos trabalhadores”, afirma Neiva Ribeiro, secretária-geral do Sindicato.

“O Sindicato acompanhará o cumprimento das regras descritas no acordo. Após o pagamento, se houver divergências quanto às regras apresentadas, os trabalhadores devem acionar a entidade, por meio dos seus canais de comunicação”, orienta Neiva.

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