A Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) disponibilizou em seu site a Consulta Pública nº 01/2022 sobre a proposta descrita na Resolução 53 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) que irá dispor sobre a operacionalização da retirada de patrocínio das entidades fechadas de previdência complementar.
A consulta, que ficará disponível até 24 de junho, está gerando muitas dúvidas entre os associados de planos de previdência fechada.
O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região esclarece aos seus associados que esta consulta pública, que está sendo realizada pela Previc, é apenas para orientar os procedimentos relativos à Resolução 53, editada em março deste ano pelo CNPC em substituição à Resolução 11 de 2013, que regulamentou os processos de retirada de patrocínio dos fundos de pensão fechados.
A norma não faz nenhuma referência específica a qualquer plano de previdência fechada. A nova resolução somente substituiu a anterior, editada em 2013.
A Lei 6435, de 1977, já previa a liquidação extrajudicial das entidades de previdência, por meio de intervenção decretada pelo órgão fiscalizador. A Lei Complementar 109, de 2001, introduziu a possibilidade de retirada de patrocínio pela empresa patrocinadora. Mas o tema só foi regulamentado pela Resolução 11/2013, para estabelecer as condições e garantias que deveriam ser dadas aos participantes em caso de retirada. A nova Resolução 53 ajustou a redação da resolução anterior.
Ou seja, essa nova regulamentação não visa retirar patrocínio de qualquer plano de previdência fechada, e sim dita normas e procedimentos para que, em eventual processo de retirada de patrocínio, sejam respeitados os direitos dos trabalhadores, e que não sejam lesados os associados dos planos que possam ser atingidos por essa atitude de algum patrocinador.
O Sindicato esclarece que é contra a retirada de qualquer tipo de patrocínio. “Lutamos muito, por meio de nossas ações sindicais, junto a parlamentares e por intermédio da ANAPAR [Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e Autogestão em Saúde] para que este dispositivo na lei seja derrubado”, informa o dirigente do Sindicato e conselheiro da Anapar Renato Carneiro.
“Entendemos, contudo, que este dispositivo existe e que deve ser regulamentado para evitar mais prejuízos aos participantes de fundos de pensão que possam ser atingidos pela retirada de patrocínio”, acrescenta Valter San Martin Ribeiro, diretor coordenador da regional São Paulo da Anapar e diretor do Sindicato.
Os interessados em participar da consulta pública devem acessar o Sistema de Consulta Pública da PREVIC (SISCONP).