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Chapéu
Assembleia virtual

Bancários do J.P. Morgan aprovam acordos coletivos sobre teletrabalho e ponto eletrônico

Imagem Destaque
Arte composta por mão feminina teclando em um computador, sobre posta ao logo do J.P. Morgan

Com participação significativa, os empregados do J.P. Morgan Brasil aprovaram as propostas de renovação dos acordos coletivos de trabalho sobre Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho e sobre teletrabalho. Ambos os instrumentos foram negociados pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região junto ao banco. As deliberações ocorreram em assembleia virtual realizada na quinta-feira 19.

Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho

  • Trata-se de renovação, por mais um ano, do Acordo Coletivo de Trabalho para regulamentar o Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho adotado pelo banco JP Morgan;
  • O Acordo não tem como objetivo o reconhecimento ou negociação de Banco de Horas e/ou Compensação de Jornada e o registro poderá ser realizado por meio de aplicativo no celular do empregado (facultativo), em computadores conectados à rede do Banco JP Morgan, ou através de tablets disponíveis nas instalações da instituição financeira, sendo vedada a marcação fora das suas dependências e por qualquer outro meio;
  • O sistema de ponto eletrônico não admite restrições de horários às marcações do ponto; marcações automáticas do ponto, tais como horário predeterminado ou horário contratual; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado;
  • Está assegurado ao Sindicato, através dos seus representantes ou técnicos, o acesso ao Sistema de Ponto Eletrônico mantido pelo J.P. Morgan, sempre que houver dúvida ou denúncia apontando que o uso do mesmo esteja em desacordo com a legislação ou com o estabelecido no acordo.

Acordo de Teletrabalho

  • Em razão do interesse dos trabalhadores, o acordo coletivo de trabalho para regulamentação do regime de Teletrabalho está sendo renovado por mais um ano com o Banco J.P, Morgan.O acordo estabelece as mesmas regras adotadas como premissas pelo Sindicato para esses instrumentos coletivos;
  • O regime de teletrabalho permanece sendo determinado por área e observa as necessidades do empregado e do banco;
  • É facultado ao empregado o comparecimento às dependências do Banco em, no mínimo, quatro vezes ao mês;
  • O estabelecimento do regime de teletrabalho, bem como seu retorno ao regime presencial (e vice-versa), deverá ter respeitada a antecedência mínima de 15 dias e ser precedido de comunicação entre as partes. A orientação é que os empregados e gestores utilizem o meio escrito para essa comunicação e/ou o registro no sistema interno de chamados da área de Recursos Humanos denominado HRAnswer;
  • O Banco manterá o controle de jornada dos empregados em teletrabalho, por meio de Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada;
  • O uso de equipamentos tecnológicos, ainda que, em teletrabalho, não caracteriza regime de prontidão ou sobreaviso ou tempo à disposição do empregador. E ainda, o empregado tem direito à desconexão e deverá compatibilizar usufruir dos intervalos para refeição e os demais períodos de descanso. Além disso, sempre deverá ser observado o prazo mínimo de 24 horas para a convocação para participação em reuniões e outros eventos que exijam comparecimento às dependências do Banco ou a outro local por ele indicado;
  • Além disso, como um avanço na negociação esse ano, o Sindicato pleiteou um reajuste de 10,97% no valor da ajuda de custo em relação ao que era concedido no acordo anterior, para que o empregado possa arcar com as despesas, que tiver para o teletrabalho, como pacote de dados (internet), energia elétrica, água e demais despesas para exercer sua atividade em teletrabalho;
  • Aos empregados em teletrabalho estão garantidos os mesmos benefícios previstos em lei, na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária, especialmente os vales-refeição e alimentação, e vale-transporte;
  • O prazo de vigência deste Acordo é de um ano, retroativa a 1º de março de 2022, devendo as diferenças da ajuda de custo serem pagas na oportunidade do próximo pagamento.

“O Acordo Coletivo de Trabalho anterior já garantia uma ajuda de custo para o teletrabalho diferenciada das demais instituições financeiras, mas nesta negociação ainda conseguimos um reajuste de 10,97%, melhorando ainda mais a remuneração para os custos com este regime de trabalho, em um momento em que a inflação atingiu há meses a casa dos dois dígitos”, destaca Neiva Ribeiro, secretária-geral do Sindicato.

A dirigente ressalta que o acordo coletivo de trabalho aprovado pelos bancários garante o acesso dos dirigentes às dependências do banco para reuniões presenciais e virtuais com os empregados.

“Serão oportunidades em que os bancários poderão se sindicalizar e fortalecer a organização da categoria, especialmente neste momento em que se inicia a Campanha Nacional Unificada, quando será renovada a Convenção Coletiva de Trabalho, e negociado o reajuste salarial, da PLR e dos vales. Também será uma oportunidade para que o Sindicato se apresente a estes trabalhadores, e eles possam participar das pautas e demandas da categoria bancária, e reportar os problemas dos locais de trabalho”, finaliza Neiva.

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