Com participação significativa, os empregados do J.P. Morgan Brasil aprovaram as propostas de renovação dos acordos coletivos de trabalho sobre Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho e sobre teletrabalho. Ambos os instrumentos foram negociados pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região junto ao banco. As deliberações ocorreram em assembleia virtual realizada na quinta-feira 19.
Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho
- Trata-se de renovação, por mais um ano, do Acordo Coletivo de Trabalho para regulamentar o Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho adotado pelo banco JP Morgan;
- O Acordo não tem como objetivo o reconhecimento ou negociação de Banco de Horas e/ou Compensação de Jornada e o registro poderá ser realizado por meio de aplicativo no celular do empregado (facultativo), em computadores conectados à rede do Banco JP Morgan, ou através de tablets disponíveis nas instalações da instituição financeira, sendo vedada a marcação fora das suas dependências e por qualquer outro meio;
- O sistema de ponto eletrônico não admite restrições de horários às marcações do ponto; marcações automáticas do ponto, tais como horário predeterminado ou horário contratual; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado;
- Está assegurado ao Sindicato, através dos seus representantes ou técnicos, o acesso ao Sistema de Ponto Eletrônico mantido pelo J.P. Morgan, sempre que houver dúvida ou denúncia apontando que o uso do mesmo esteja em desacordo com a legislação ou com o estabelecido no acordo.
Acordo de Teletrabalho
- Em razão do interesse dos trabalhadores, o acordo coletivo de trabalho para regulamentação do regime de Teletrabalho está sendo renovado por mais um ano com o Banco J.P, Morgan.O acordo estabelece as mesmas regras adotadas como premissas pelo Sindicato para esses instrumentos coletivos;
- O regime de teletrabalho permanece sendo determinado por área e observa as necessidades do empregado e do banco;
- É facultado ao empregado o comparecimento às dependências do Banco em, no mínimo, quatro vezes ao mês;
- O estabelecimento do regime de teletrabalho, bem como seu retorno ao regime presencial (e vice-versa), deverá ter respeitada a antecedência mínima de 15 dias e ser precedido de comunicação entre as partes. A orientação é que os empregados e gestores utilizem o meio escrito para essa comunicação e/ou o registro no sistema interno de chamados da área de Recursos Humanos denominado HRAnswer;
- O Banco manterá o controle de jornada dos empregados em teletrabalho, por meio de Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada;
- O uso de equipamentos tecnológicos, ainda que, em teletrabalho, não caracteriza regime de prontidão ou sobreaviso ou tempo à disposição do empregador. E ainda, o empregado tem direito à desconexão e deverá compatibilizar usufruir dos intervalos para refeição e os demais períodos de descanso. Além disso, sempre deverá ser observado o prazo mínimo de 24 horas para a convocação para participação em reuniões e outros eventos que exijam comparecimento às dependências do Banco ou a outro local por ele indicado;
- Além disso, como um avanço na negociação esse ano, o Sindicato pleiteou um reajuste de 10,97% no valor da ajuda de custo em relação ao que era concedido no acordo anterior, para que o empregado possa arcar com as despesas, que tiver para o teletrabalho, como pacote de dados (internet), energia elétrica, água e demais despesas para exercer sua atividade em teletrabalho;
- Aos empregados em teletrabalho estão garantidos os mesmos benefícios previstos em lei, na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária, especialmente os vales-refeição e alimentação, e vale-transporte;
- O prazo de vigência deste Acordo é de um ano, retroativa a 1º de março de 2022, devendo as diferenças da ajuda de custo serem pagas na oportunidade do próximo pagamento.
“O Acordo Coletivo de Trabalho anterior já garantia uma ajuda de custo para o teletrabalho diferenciada das demais instituições financeiras, mas nesta negociação ainda conseguimos um reajuste de 10,97%, melhorando ainda mais a remuneração para os custos com este regime de trabalho, em um momento em que a inflação atingiu há meses a casa dos dois dígitos”, destaca Neiva Ribeiro, secretária-geral do Sindicato.
A dirigente ressalta que o acordo coletivo de trabalho aprovado pelos bancários garante o acesso dos dirigentes às dependências do banco para reuniões presenciais e virtuais com os empregados.
“Serão oportunidades em que os bancários poderão se sindicalizar e fortalecer a organização da categoria, especialmente neste momento em que se inicia a Campanha Nacional Unificada, quando será renovada a Convenção Coletiva de Trabalho, e negociado o reajuste salarial, da PLR e dos vales. Também será uma oportunidade para que o Sindicato se apresente a estes trabalhadores, e eles possam participar das pautas e demandas da categoria bancária, e reportar os problemas dos locais de trabalho”, finaliza Neiva.