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Sucessão

Eleição no Sindicato dos Bancários

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Os bancários sindicalizados de São Paulo, Osasco e região elegem, a partir de terça-feira, 14, até 17 de junho, sexta, a diretoria do Sindicato para o triênio 2005/2008. A nova diretoria toma posse em julho de 2005.

O Sindicato representa 106 mil trabalhadores e cerca de cinqüenta mil bancários têm direito a voto. Duas chapas concorrem na eleição. O processo está sendo conduzido por uma Comissão Eleitoral integrada por cinco bancários sindicalizados eleitos democraticamente em assembléia que foi realizada no mês de abril.    

O voto será feito por meio de cédula contendo o número de cada chapa com os respectivos nomes dos candidatos e será depositado em urna. Ao todo serão 190 urnas percorrendo em torno de 3 mil locais de trabalho – 57 urnas fixas estarão nas concentrações (maiores locais de trabalho) dos bancos, e 133 volantes passarão pelos diversos locais de trabalho. Na sede do Sindicato haverá urna destinada preferencialmente aos bancários aposentados ou que estejam afastados – por férias, licença, ou por motivo de doença.

A data apuração dos votos ainda não foi definida pela Comissão Eleitoral.

Quem vota – Entre os dias 14 e 17 de junho pode votar todo bancário associado que na data da eleição tiver: mais de seis meses, pelo menos, de inscrição no quadro social; quitado as mensalidades até trinta dias antes das eleições; estiver do gozo dos direitos sociais conferidos no estatuto da entidade; contar com mais de dezesseis anos de idade.

Está assegurado o direito de voto ao aposentado, bem como ao desempregado há três meses, mediante comprovação de sua aposentadoria ou do desemprego, e desde que tenha sido sócio do Sindicato, pelo menos até seis meses antes de sua aposentadoria ou desemprego.

Para votar é necessário que o bancário se identifique com crachá da empresa ou outro documento com foto como RG, Certificado de Reservista ou Carteira de Trabalho. Haverá lista com os nomes de cada bancário sindicalizado com direito a voto e, caso o nome do funcionário não esteja na lista em virtude de alteração no local de trabalho, mas o mesmo se encontre em condições de votar, poderá fazê-lo em separado.
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