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Bancos têm que responder ao Código de Defesa do Consumidor

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Finalmente, após quatro anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591 por meio da qual os bancos pretendiam ficar livres de responder ao Código de Defesa do Consumidor. Ao proferir seus votos – nove dos onze ministros foram favoráveis à manutenção do CDC para os bancos, que vinha sendo questionado pelo sistema financeiro – os ministros ressaltaram o valor constitucional da proteção ao consumidor e o papel regulamentador do CDC nas relações de consumo entre bancos e clientes.

O presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Luiz Cláudio Marcolino, ressalta a importância dos movimentos sociais na luta pela manutenção do CDC e pelos direitos do consumidor. “Ao longo de todos estes anos estivemos mobilizados junto aos órgãos de defesa do consumidor e realizamos dezenas de atividades com o objetivo de sensibilizar os senhores ministros para o grave problema que seria libertar os bancos do código.”

Marcolino lembra que a luta contra a ganância dos banqueiros é constante. “Temos que permanecer mobilizados para que os bancos obedeçam à lei das filas, contratem mais bancários para prestar um atendimento de mais qualidade e reduzam as caríssimas tarifas e os juros abusivos que cobram dos seus clientes.”
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