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Para requisitar a quantia descontada em folha de pagamento no mês de março é necessário preencher formulário com nome completo, CPF, matrícula sindical e funcional. O prazo iniciado nesta segunda-feira, dia 22, se encerra às 18h do dia 1º de julho. O reembolso será feito em conta corrente a partir do dia 23 de julho.
O valor referente a um dia de trabalho é cobrado compulsoriamente de todos os trabalhadores que tenham carteira assinada, independente da categoria a que pertençam, por uma determinação legal criada no governo de Getúlio Vargas.
Após recolhido, 60% do valor arrecadado com o imposto é encaminhado aos Sindicatos, 15% para à federação, 5% para a confederação, 10% para as centrais sindicais e 10% para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região é contra a cobrança do imposto sindical e durante 10 anos manteve liminar judicial que proibia a cobrança da taxa.
“Acreditamos que é possível fazer a luta em prol dos trabalhadores com a contribuição espontânea e aprovada em assembléias pelos bancários”, afirma o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino.
Em 2005 a Justiça derrubou a liminar, e o imposto voltou a ser descontado dos bancários, a partir de então o Sindicato passou a devolver aos bancários o valor que era repassado à entidade, ou seja, 60% do valor correspondente ao dia de trabalho.