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Além disso, a lei 7.102, que rege a segurança bancária, determina que a segurança nas agências é de responsabilidade do banco e deve ser feita por empresa privada e especializada. As instituições financeiras podem e devem pagar pela própria segurança. Não precisam retirar efetivo das ruas para prestar serviço privado.
Desta forma o Sindicato dos Bancários já apresentou em mesa de negociação à Fenaban as seguintes reivindicações para que haja efetiva segurança de bancários e clientes:
· isenção das tarifas para transferências de recursos (DOC, TED, ordens de pagamento etc),de forma a desestimular os saques de grandes quantias;
· instalação de vidros blindados nas fachadas;
· instalação de porta de segurança antes da sala de autoatendimento.
· instalação de câmeras em todos os espaços de circulação de clientes, nas calçadas e nos estacionamentos;
· instalação de biombos ou tapumes entre a fila de espera e a bateria de caixas e de divisórias entre os caixas, garantindo que os clientes que estão na fila não vejam o que é feito no caixa;
· presença de segurança ostensiva privada e armada dentro do espaço dos caixas eletrônicos de agências bancárias, no período das 6h às 22h
Juvandia Moreira
Presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região