Pular para o conteúdo principal

Novas regras para fusão já estão valendo

Linha fina
Fusão ou aquisição de empresas no Brasil terão de seguir novas regras do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
Imagem Destaque

Brasília – A fusão ou aquisição de empresas no Brasil terão de seguir novas regras. Entre as mudanças, em vigor desde 29 de maio, a mais significativa é que a aprovação da operação, feita pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), passará a ser premissa para as fusões. Até agora, a análise do Cade era feita após consumada a junção das empresas, o que gerava incertezas jurídicas.

“Essa nova lei fortalece a competitividade da produção nacional, beneficiando diretamente o cidadão, porque quando o mercado é competitivo, as empresas que nele operam têm todos os incentivos para diminuir o seu preço”, disse o presidente interino do Cade, Olavo Chinaglia.

Segundo a nova lei, empresas que registraram lucro anual mínimo de R$ 400 milhões, no ano anterior à operação, passarão a ter de submeter previamente a fusão (ou as novas aquisições) ao Cade. Foi estabelecido, também, um piso de R$ 30 milhões no lucro da outra empresa envolvida no negócio.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que esses valores, instituídos em 1994, sejam revistos. De acordo com o economista da CNI Marcelo Azevedo, “os valores precisam ser atualizados levando em consideração, no mínimo, a inflação registrada no período”. Segundo a Calculadora do Cidadão, ferramenta disponibilizada pelo Banco Central para calcular inflação acumulada, esse reajuste superaria em cerca de R$ 1 bilhão o valor inicial.

De acordo com o Cade, a análise prévia da fusão ou aquisição de empresas dará mais segurança jurídica às empresas e maior agilidade à análise dos atos de concentração. A entidade passará a ter, com a nova lei, o prazo máximo de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, para analisar as fusões.

A nova lei altera também o valor mínimo das multas a serem aplicadas às empresas nos casos de condutas anticompetitivas. Antes, essas multas variavam de 1% a 30% do faturamento bruto da empresa. Com a nova legislação, as multas aplicáveis por infração à ordem econômica irão variar entre 0,1% e 20% do faturamento da empresa no ramo de atividade em que ocorreu a infração.


Agência Brasil – 1/6/2012

seja socio