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Câmara aprova desonerção da cesta básica

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Na mesma votação, também passou texto que garante redução na tarifa de energia elétrica
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São Paulo - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira 11 a Medida Provisória 609/13, que isenta os itens da cesta básica do PIS/Pasep e da Cofins. Também foi incluído na MP o conteúdo aprovado pela Câmara para a Medida Provisória 605/13 para garantir a redução na conta de luz. A matéria seguirá para o Senado.

A desoneração da cesta básica, com impacto previsto de R$ 5,1 bilhões na renúncia de tributos em 2013, inclui carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos), café, óleos vegetais, manteiga, margarina, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete. Sem contar os itens acrescentados no relatório, as renúncias fiscais previstas para 2014 e 2015 são estimadas em R$ 7,5 bilhões e R$ 8,3 bilhões, respectivamente.

O texto aprovado pela Câmara é o relatório do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), apresentado na comissão mista que analisou a matéria e que amplia a lista de produtos correlatos aos da cesta básica, isentando também o sal, o pão de forma, biscoitos, sucos, molho de tomate, vinagre, polvilho, escova de dentes, absorventes higiênicos, fraldas e gás de cozinha.

Adicionalmente, outros produtos são isentos de PIS e Cofins, como água sanitária, sabão em barra, desinfetantes, camarão, rações animais, material escolar, cimento, tijolos e telhas onduladas, e produtos para alimentação enteral (pela veia).

Fraldas geriátricas - O Plenário aprovou destaque do PSDB que incluiu no texto as fraldas geriátricas entre os produtos que contarão com isenção desses tributos, inclusive na importação.

Entretanto, Arlindo Chinaglia alertou que não há compromisso de sanção para as desonerações que não foram acertadas com o governo. Ele alertou que não houve análise do impacto orçamentário das isenções incluídas sem esse acordo. “Estamos devendo à população o quanto custava antes e quanto custará depois”, afirmou.

Óleos vegetais - O outro destaque aprovado pelo Plenário, do PTB, retomou o texto original da MP para permitir a isenção do PIS/Pasep e da Cofins para os óleos vegetais brutos, favorecendo o pequeno produtor.

Em complemento a essa iniciativa, destaque do PSC aprovado excluiu os óleos brutos dentre os produtos que podem gerar crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins na compra de insumos para sua produção, já que esses óleos serão isentos desses tributos.

Importados - No caso do sabonete, da pasta de dentes e da escova dental, ocorre ainda redução das alíquotas incidentes em produtos estrangeiros. O PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação ficam reduzidos de 2,2% e 10,3% para, respectivamente, 1,65% e 7,6%.

Haverá suspensão desses tributos às embalagens, matérias-primas e produtos intermediários para a indústria de sabonetes.

Com a alíquota zero, as leis que concediam a suspensão em determinados casos são adequadas para a nova realidade tributária. Isso ocorre principalmente com a venda de carnes e dos produtos industrializados derivados.

Créditos presumidos já existentes para os setores de carnes não poderão mais ser usados pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real se o produto processado já contar com alíquota zero, isenção ou não incidência de PIS/Pasep ou Cofins. A exceção é para a exportação.

A MP retira da Lei 10.925/04 a data limite de dezembro de 2013 para vigência da alíquota zero desses tributos incidentes no trigo, sua farinha e pré-mistura para pães.


Agência Câmara - 12/6/2013

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