São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho condenou oito instituições financeiras a pagar indenização por dano moral coletivo causada pelo abuso de direito na utilização de interditos proibitórios com o objetivo de inviabilizar movimentos grevistas.
Foram condenados os bancos Real, Santander, Itaú, Unibanco, Mercantil do Brasil, Bradesco, HSBC e Safra. O processo foi movido pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região em 2006 e engloba ações impetradas pelas instituições financeiras em 2005 e 2006.
No caso, os bancos ingressaram com 21 ações, tendo como base a defesa da posse dos estabelecimentos bancários durante as greves, evocando a liberdade de ir e vir aos empregados e clientes.
A indenização fixada pelo TST é de R$ 50 mil para cada uma dessas ações, totalizando mais de R$ 1 milhão em favor do sindicato de BH.
Interdito proibitório é um artifício judicial utilizado para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém. Durante a greve é comum os bancos se valerem desse artifício com o objetivo de furar os piquetes com ajuda da Polícia Militar e, assim, coagir os funcionários a não aderirem ao movimento.
Para o ministro Vieira de Mello, redator do acórdão, utilizar ações judicias, partindo-se do pressuposto de abusos a serem cometidos pelos grevistas, atenta contra os princípios relativos ao direito de greve e configura conduta antissindical.
“A intenção por trás da propositura dos interditos era única e exclusivamente de fragilizar o movimento grevista e dificultar a legítima persuasão por meio de piquetes”, assinalou o ministro Vieira de Mello
Desrespeito à Constituição – O secretário Jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo, destaca que o interdito proibitório é uma ação cível que interfere na esfera trabalhista. “Ou seja, não poderia ser utilizado para interromper um movimento reivindicatório. É uma maneira covarde de furar uma paralisação, que é um direito constitucional do trabalhador. Essa decisão do TST fortalece os bancários no caso de deflagração de greve.”
Denúncia na OCDE – Damarindo ressalta ainda que práticas antissindicais perpetradas pelo Itaú e outros bancos – como o interdito proibitório – foram denunciadas ao Ponto de Contato Nacional da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
“As diretrizes da OCDE visam assegurar que empresas multinacionais, como é o caso do Itaú, não usem seu poder para desestabilizar governos, burlar leis trabalhistas, fiscais ou ambientais”, explica Damarindo.
Rodolfo Wrolli – 6/6/2014
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Obstrução ao direito de paralisação veio na forma de interditos proibitórios, artifício judicial comumente usado pelos bancos para burlar movimentos reivindicatórios de trabalhadores. TST fixou indenização de R$ 1 milhão
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