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Banrisul irá pagar diferenças de ação trabalhista

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Funcionários reuniram-se no Sindicato, em assembleia, para discussão e deliberação sobre o caso
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São Paulo - O Sindicato reuniu em assembleia na quinta-feira 28 os funcionários do Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul) para discussão e deliberação sobre pagamento de ação coletiva.

A reclamação trabalhista é para o pagamento de reajuste de 26,05% para o mês de fevereiro de 1989 (referente a URP), com o acerto de diferenças salariais vencidas e vincendas aos funcionários do banco. Os beneficiários são apenas os associados ao Sindicato.

Com a instituição financeira recorrendo da primeira condenação por mais de uma vez e de correção dos cálculos, em 2014 a justiça ordenou que o banco depositasse, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução o valor (atualizado de 01/06/2014), relativos ao crédito principal e respectivos juros remanescentes, devidamente atualizado e corrigido até a data do efetivo depósito. Em 9 de dezembro de 2014 o Juiz despachou neste sentido, homologando e liberando o depósito.

“É importante informar que já houve o pagamento do principal, sendo que o que será distribuído agora serão as diferenças apuradas, já que, por um equivoco do juiz, houve desconto do crédito dos beneficiários da parcela de INSS da reclamada”, explicou o secretário jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo. Durante a assembleia foi informado a data de liberação das diferenças aos beneficiários.

Os beneficiários deverão apresentar os seguintes documentos originais: RG, CPF e CTPS (Carteira de Trabalho). Os moradores de locais fora da grande São Paulo e de outros estados devem enviar ao departamento jurídico as cópias autenticadas destes documentos junto com uma solicitação escrita à mão (com firma reconhecida da assinatura) onde conste o número de conta bancária para que o depósito seja realizado.

Já os herdeiros dos beneficiários devem agendar data e horário no plantão jurídico coletivo (através da central de atendimento: 3188-5200) para entrega de cópias dos seguintes documentos: cópia autenticada de alvará judicial (ou formal de partilha/inventário) em que constem os herdeiros legítimos do beneficiário, além das cópias autenticadas da certidão de óbito, certidão de casamento, documento de identidade, CPF e CTPS do beneficiário falecido e documentos pessoais dos herdeiros.

Quantos às procurações, os procuradores deverão apresentar no plantão coletivo cópias autenticadas do RG, CPF e CTPS do beneficiário, também poderá ser cópia simples desde que, no ato sejam apresentados os originais para conferência. Além disso, serão necessários os documentos pessoais do procurador e a procuração deve ser pública para fins específicos (na procuração deve constar que a pessoa está representando o bancário para este fim).


Luana Arrais – 2/6/2015
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