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Vales refeição e alimentação são conquistas

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Valores são reajustados anualmente conforme os resultados das negociações da Campanha Nacional Unificada e estão ameaçados pelo PL da Terceirização
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São Paulo – A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) garante que todos os bancários recebam do seu empregador os vales refeição, alimentação e a 13ª cesta-alimentação. Não são “benefícios” concedidos pelos bancos, mas direitos conquistados, fruto de muita luta da categoria.

Apesar de o vale-refeição estar previsto na CCT desde 1990, o alimentação ter sido incluído em 1994, e a 13ª cesta em 2007, o reajuste anual de seus valores é resultado das negociações e da mobilização dos trabalhadores de bancos públicos e privados na Campanha Nacional Unificada.

Vale-refeição – Todo banco tem de pagar aos funcionários vale-refeição no valor de R$ 26 por dia de trabalho, sem descontos. O crédito pode ser feito até o último dia útil do mês anterior à utilização do vale, inclusive em períodos de férias e até o 15ª dia no caso dos trabalhadores afastados por doença ou acidente de trabalho.

Vale-alimentação – Todo bancário tem assegurado, ainda, o direito de receber vale-alimentação, mensal, no valor de R$ 431,16. O pagamento deve ser feito no mesmo dia do vale-refeição, ou seja, até o último dia útil do mês anterior à utilização. O valor também é assegurado às trabalhadoras em licença-maternidade. Funcionário afastado por doença, ou acidente de trabalho, receberá o auxílio por um prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia de afastamento.

13ª cesta – Para dar uma força nas despesas de fim de ano, a luta dos bancários ao lado do Sindicato conquistou o pagamento, até o dia 28 de novembro, da 13ª cesta-alimentação, no valor de R$ 431,16. Trabalhadoras em licença-maternidade também têm garantido o direito. Já os afastados por doença ou acidente de trabalho receberão o auxílio desde que, na data da sua concessão, esteja afastado a menos de 180 dias.

Ameaça – As conquistas descritas acima, e todas as outras previstas em lei ou acordos coletivos de trabalho, estão ameaçadas pelo projeto de lei da terceirização, em trâmite no Senado como PLC 30. Se aprovado, a terceirização irrestrita estará liberada, inclusive para as atividades-fim das empresas. Isso pode acarretar na substituição de cargos hoje exclusivos de bancários por terceirizados, que não têm acesso aos direitos conquistados a partir da mobilização da categoria.

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Participe da luta na defesa dos seus direitos e contra a precarização do trabalho. Converse com colegas de trabalho, amigos, família e mobilize o máximo de pessoas para protestar contra o PL da Terceirização defendido por banqueiros e empresários. Pode ser nas ruas e também nas redes sociais.

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Felipe Rousselet – 9/6/2015
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