São Paulo - O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar duas horas extras diárias, referentes às 7ª e 8ª horas, para os bancários que exerceram função de Asnegs (Assistentes de Unidades de Negócios). O banco ainda pode recorrer.
A sentença, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, proferida pela juíza Audrey Choucair Vaz, determina que sejam pagos também os reflexos em descanso semanal, 13º salário, férias, licença-prêmio, licença-saúde, FGTS e contribuições para a Previ. A decisão, sobre ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, foi publicada na sexta-feira 2.
A representação dos trabalhadores deu entrada nesta ação em 2013, após ter ajuizado com sucesso uma outra ação coletiva, em 2009, somente para que fosse reconhecido o direito à jornada de 6 horas para os Asnegs.