Em decisão liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu, na segunda-feira 24, a Medida Provisória (MP) 886, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que devolvia ao Ministério da Agricultura a atribuição de demarcar terras indígenas. A mudança pretendida por Bolsonaro é considerada inconstitucional e foi barrada pelo Congresso.
A reportagem é da Rede Brasil Atual.
A decisão de Barroso foi baseada em três ações ajuizadas no STF, por partidos de oposição (PDT, PT e Rede). A liminar ainda deverá ser julgada pelo plenário do Supremo, mas não há data marcada para a votação. Os partidos questionam a constitucionalidade da MP 886 e argumentam que o governo não pode reeditar medida provisória com o mesmo teor de outra (a MP 870), rejeitada pelo Congresso na mesma legislatura.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria é pacífica, reconhecendo a impossibilidade de tal reedição”, argumentou Barroso, sobre a MP editada por Bolsonaro, no último dia 19.
A nova medida provisória de Bolsonaro retransferia a competência para a demarcação de terras indígenas da Funai para a Agricultura, mudança derrubada no Congresso. De acordo com os partidos, a nova MP, além de violar o princípio da separação dos poderes, deixa de observar o direito dos povos indígenas, uma vez que o Ministério da Agricultura defende interesses conflitantes com os dos índios.
A presidenta do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), celebrou a decisão de Barroso. “STF atendeu ao pedido do PT, PDT e Rede contra a ofensiva de Bolsonaro à autonomia do Congresso. Uma correção necessária diante da afronta do governo ao devido processo legislativo. Vitória dos povos indígenas e quilombolas”, publicou nas redes sociais.