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Bancários e vigilantes apresentam PL de segurança bancária a Tarso Genro

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Obrigatoriedade das portas de segurança e proibição de transporte de valores e da guarda da chave de cofres pelos bancários estão previstos no PL
Imagem Destaque

Representantes dos bancários e dos vigilantes entregaram ao ministro da Justiça, Tarso Genro, Projeto de Lei (PL) para atualizar a lei federal nº 7.102/83 que trata da segurança nos estabelecimentos bancários do país.
 
A proposta prevê a obrigatoriedade da instalação das portas de segurança com detector de metais e vidros blindados em todos os acessos destinados ao público, inclusive no espaço de autoatendimento e estabelece outras exigências mínimas dentro do sistema de segurança para o funcionamento de uma agência. Ele determina ainda a proibição da guarda da chave de cofres e o transporte de valores pelos funcionários das instituições financeiras. Além disso, o PL trata da regulamentação do funcionamento e da fiscalização de empresas de segurança privada nas agências; condições de trabalho de vigilantes; infrações e punições das empresas e instituições financeiras.

Os trabalhadores também entregaram, na audiência que aconteceu nesta terça-feira 14, em Brasília, uma crítica na qual apontam o que consideram os sete erros da versão final do projeto de estatuto da segurança privada apresentado de forma unilateral pela coordenação da Comissão Consultiva para Assuntos da Segurança Privada (Ccasp) no último dia 20.

“A legislação precisa ser atualizada colocando em primeiro lugar a preocupação com a segurança de bancários, vigilantes e usuários de bancos. Nesse sentido, erros são inadmissíveis. Vamos continuar defendendo que a tecnologia seja revertida para garantir a integridade física de trabalhadores e clientes”, disse o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, que participou da audiência.

O ministro Tarso Genro recebeu o projeto e se comprometeu a submeter o documento à análise da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e para a Polícia Federal, responsável pela fiscalização e aprovação de planos de segurança das agências bancárias. Após as análises, o ministro irá convocar representantes dos bancários, vigilantes, Polícia Federal e da Secretária de Assuntos Legislativos para uma reunião conjunta.

De acordo com o Projeto de Lei proposto por bancários e vigilantes, o sistema de segurança dos estabelecimentos deverá possuir no mínimo:

> Instalações físicas adequadas
> Obrigatoriedade da instalação das portas de segurança com detector de metais e vidros blindados em todos os acessos destinados ao público, inclusive no espaço de autoatendimento
> Vigilantes armados
> Vidros blindados nas fachadas externas das agências e postos bancários
> Sistema de circuito interno de imagens, com gravação e monitoramento em tempo real, em ambiente protegido fora do estabelecimento
> Alarme interligado entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de segurança privada ou órgão policial próximo
> Cofre com dispositivo temporizador
> Cabine ou escudo blindado

Os sete erros do Projeto de Lei apresentado pela coordenadoria do Ccasp:

> A proteção à vida é colocada em terceiro lugar, depois da proteção à propriedade e do direito de ir e vir
> A porta de segurança é considerada equipamento opcional e não obrigatório
> A vigilância patrimonial e o transporte de valores passariam a ser considerados serviços essenciais, desta forma a greve ficaria proibida para esses profissionais, de acordo com os interesses das instituições financeiras
> Uso de veículo parcialmente blindado para transporte de valores, o que precariza o trabalho e coloca em risco a vida de vigilantes, enquanto o mais seguro é o transporte por carro forte, que é totalmente blindado. Além disso, o projeto autorizaria a redução do número de vigilantes nessa operação
> Utilização do malote com jato de tinta, para destruir o dinheiro em caso de assalto. A tecnologia protege o dinheiro, mas não os vigilantes
> Ausência de vidros blindados nas fachadas externas e internas
> Falta de proibição para a guarda da chave do cofre e da agência pelos bancários

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