São Paulo – Os bancos continuam dificultando a portabilidade. É o que constatou reportagem do Jornal da Tarde, edição de 2 de julho. Segundo o jornal, a transferência de empréstimos de um banco para outro, direito do consumidor desde 6 de setembro de 2006 – data em que foi assegurada aos clientes pelo Banco Central, por meio da Resolução 3.401 – ainda enfrenta obstáculos criados pelas instituições financeiras no Brasil.
A portabilidade permite aos consumidores pagar suas dívidas a juros menores, mas esse instrumento, que estimula a competitividade entre os bancos sendo um importante aliado na redução dos juros, é pouco conhecido e utilizado no Brasil. A reportagem consultou vários bancos e apurou que muitos não informam adequadamente os clientes sobre as regras da portabilidade e nem sequer as cumprem.
Uma delas determina que as instituições financeiras devem fornecer ao cliente, em no máximo 15 dias, as informações relativas à sua dívida e ao cadastro do devedor, condição indispensável para que ele possa negociar com outro banco. As empresas, entretanto, não cumprem essa norma, retendo o cliente. Uma funcionária pública ouvida pelo jornal contou que sua solicitação só foi atendida pelo banco depois que recorreu ao BC. Quando finalmente conseguiu realizar a portabilidade, disse ela, diminuiu as prestações do carro em R$ 60.
Além disso, informa o jornal, grande parte dos bancos procurados não manifestaram interesse no recurso. Um banco estrangeiro, que não foi identificado na reportagem, chegou a informar que não fazia portabilidade. Outras sugeriram que os interessados abrissem primeiro uma conta corrente no banco antes mesmo de serem informados se a empresa faria a portabilidade, o que também descumpre as regras da Resolução 3.401, segundo a qual a abertura de conta no banco não é obrigatória.
Para a supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis, ouvida pelo jornal, a exigência fere o Código de Defesa do Consumidor. Ela reforça que o instrumento “não é só para clientes”.
Entenda – A portabilidade se aplica a financiamentos imobiliários, de veículos, crédito consignado ou empréstimos pessoais, com exceção do cartão de crédito.
O banco receptor do empréstimo deve quitar o saldo devedor em aberto enviando uma transferência eletrônica de fundos (TED) ao banco que originou o crédito.
Mas o cliente precisa saber que o BC proíbe ao banco onde o crédito foi originalmente contratado cobrar qualquer taxa para que a operação seja liquidada. Além disso, os bancos que receberão a dívida não podem cobrar despesas extras, a não ser em caso de financiamento de veículos e imóveis, que exigem mudança do nome do credor nos Detrans ou nos Cartórios de Registro de Imóveis.
A transferência de operação – que não deve ser confundida com refinanciamento de dívida – não está sujeita a um novo pagamento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), já que a dívida é a mesma.
Montante pequeno – A reportagem cita dados do BC segundo os quais a portabilidade vem crescendo, mas o montante dos financiamentos transferidos ainda é muito pequeno. Em maio foram feitas 45 mil operações de portabilidade, 70% mais do que em abril e 40% mais do que em maio de 2011. Mas o valor desses financiamentos transferidos alcançou apenas R$ 467 milhões, quando o saldo total de operações de crédito para pessoas físicas chega a R$ 1 trilhão.
Redação, com informações do Jornal da Tarde e Estadão - 10/7/2012
Linha fina
Reportagem confirma que instituições financeiras descumprem regras do BC para reter clientes
Imagem Destaque