Pular para o conteúdo principal

Dieese detalha fórmula 85/95 para aposentadoria

Linha fina
Nota técnica explica como funciona o novo sistema, debatido com as centrais sindicais, e compara com o fator previdenciário criado no governo FHC
Imagem Destaque

São Paulo - O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) lançou nesta quarta-feira 22 uma nota técnica detalhando a fórmula 85/95 com progressividade (veja ao lado) para a aposentadoria no Brasil, em vigor desde 18 de junho.

> Leia a íntegra da nota do Dieese
> Fórmula 85/95 com progressividade está valendo 

A regra 85/95 com progressividade, debatida com as centrais sindicais, incidirá majoritariamente no critério de tempo de contribuição aumentando a possibilidade, em comparação com a regra do fator previdenciário criada no governo FHC, de os trabalhadores se aposentarem com valor integral do salário de benefício a que tiverem direito.

A nota traz exemplos. No primeiro, um homem que começou a trabalhar aos 16 anos e já cumpriu 35 anos de contribuição teria 51 anos e, pela regra do fator, precisaria trabalhar aproximadamente mais oito anos para receber aposentadoria integral. Com a regra 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição daria 86. Portanto, com mais 4 anos e meio de trabalho adicional atingiria aposentadoria integral.

Vídeo: fórmula 85/95 melhora aposentadoria
Vídeo: impacto da 85/95 em fundos de pensão

O segundo foca nas mulheres. Uma trabalhadora que iniciou a vida profissional aos 16 anos e cumpriu 30 anos de contribuição teria, pela atual regra do fator previdenciário, duas opções: aposentar-se com perda de quase metade do benefício ou trabalhar quase 11 anos a mais para se aposentar com benefício integral. Com a nova regra de 85/95, ela precisaria de mais 4 anos emeio para receber 100% do benefício.

A fórmula 85/95 com progressividade está em vigor por meio da Medida Provisória 676/2015, sendo ainda necessário que ela passe pela apreciação do Congresso Nacional.

Leia mais
> Leia a íntegra da Medida Provisória 676/2015
> Leia nota da CUT sobre o assunto


Redação - 23/7/2015

seja socio