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São Paulo – A família de um trabalhador terceirizado contratado pela empresa Tecvix Planejamento e Serviços, que prestava serviços para a Fibria Celulose, será indenizada pela morte do funcionário após um grave acidente de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que entendeu que a terceirização implica na responsabilização de todas as empresas envolvidas, porque ambas obtiveram lucros por meio da mão de obra do trabalhador, e negou o recurso impetrado pela Tecvix e a Fibria Celulose.
No recurso, as empresas alegaram que não tinham responsabilidade sobre o acidente. O laudo pericial indicava erro de um instrumentador terceirizado contratado pela Tecvix, “quarteirizado” na relação de trabalho com a Fibria Celulose. Ele teria ignorado procedimentos de segurança, abrindo indevidamente uma válvula que provocou o derramamento de uma coluna de líquido a 150 C° sobre o empregado da Tecvix.
O relator do processo no TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, declarou no seu parecer que o TRT concluiu de forma acertada pela responsabilização das empresas com base na teoria da responsabilidade objetiva. Ela determina que as atividades desenvolvidas pelas empresas implicam, por sua natureza, em risco aos empregados, terceirizados ou não. A indenização que será paga para a família do trabalhador foi fixada em R$ 240 mil, por danos materiais, e mais R$ 120 mil por danos morais.
Terceirização e acidentes – De cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem terceirizados. As condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em gastos para a saúde pública e Previdência.
Em trâmite no Senado com o nome de PLC 30/2015, o PL da Terceirização legaliza e amplia de forma irrestrita esta modalidade de contratação que vitimiza os trabalhadores, muitas vezes com a própria vida. Além disso, o projeto permite que a prestadora de serviços contrate outra empresa para tal, a chamada quarteirização, justamente a relação de trabalho à qual estava submetido o empregado apontado como responsável pelo acidente fatal na Fibria Celulose.
Felipe Rousselet, com informações do Tribunal Superior do Trabalho – 6/7/2015
No recurso, as empresas alegaram que não tinham responsabilidade sobre o acidente. O laudo pericial indicava erro de um instrumentador terceirizado contratado pela Tecvix, “quarteirizado” na relação de trabalho com a Fibria Celulose. Ele teria ignorado procedimentos de segurança, abrindo indevidamente uma válvula que provocou o derramamento de uma coluna de líquido a 150 C° sobre o empregado da Tecvix.
O relator do processo no TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, declarou no seu parecer que o TRT concluiu de forma acertada pela responsabilização das empresas com base na teoria da responsabilidade objetiva. Ela determina que as atividades desenvolvidas pelas empresas implicam, por sua natureza, em risco aos empregados, terceirizados ou não. A indenização que será paga para a família do trabalhador foi fixada em R$ 240 mil, por danos materiais, e mais R$ 120 mil por danos morais.
Terceirização e acidentes – De cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem terceirizados. As condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em gastos para a saúde pública e Previdência.
Em trâmite no Senado com o nome de PLC 30/2015, o PL da Terceirização legaliza e amplia de forma irrestrita esta modalidade de contratação que vitimiza os trabalhadores, muitas vezes com a própria vida. Além disso, o projeto permite que a prestadora de serviços contrate outra empresa para tal, a chamada quarteirização, justamente a relação de trabalho à qual estava submetido o empregado apontado como responsável pelo acidente fatal na Fibria Celulose.
Felipe Rousselet, com informações do Tribunal Superior do Trabalho – 6/7/2015