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São Paulo - Por unanimidade os funcionários do Banco Alfa aprovaram em assembleia na quinta 30 a renovação do acordo coletivo de trabalho sobre o sistema alternativo eletrônico de controle de jornada, conhecido como ponto eletrônico.
A utilização do ponto manual, mecânico ou eletrônico foi instituida pela lei nº 7.855/89 para organizar e preservar os direitos dos funcionários, por meio da marcação do horário em que o empregado realmente trabalhou.
Problemas como restrições à marcação, marcação automática, alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado, exigência de autorização prévia para marcação entre outras irregularidades, devem ser comunicados ao Sindicato. Estas ações desrespeitam o artigo 74 § 2º da CLT.
As queixas devem ser feitas pelo 3188-5200 ou por meio do Fale Conosco (clique aqui e escolha o setor Site). O sigilo do bancário é preservado.
Outras conquistas – Por integrarem a categoria bancária, os funcionários do Alfa também têm direito às conquistas asseguradas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Entre elas o vale-cultura, que assegura o valor de R$ 50 mensais a quem ganha até cinco salários mínimos (atualmente R$ 3.940); o abono-assiduidade, que estabelece um dia de folga para o empregado e a licença-maternidade de 180 dias.
Luana Arrais – 31/7/2015
A utilização do ponto manual, mecânico ou eletrônico foi instituida pela lei nº 7.855/89 para organizar e preservar os direitos dos funcionários, por meio da marcação do horário em que o empregado realmente trabalhou.
Problemas como restrições à marcação, marcação automática, alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado, exigência de autorização prévia para marcação entre outras irregularidades, devem ser comunicados ao Sindicato. Estas ações desrespeitam o artigo 74 § 2º da CLT.
As queixas devem ser feitas pelo 3188-5200 ou por meio do Fale Conosco (clique aqui e escolha o setor Site). O sigilo do bancário é preservado.
Outras conquistas – Por integrarem a categoria bancária, os funcionários do Alfa também têm direito às conquistas asseguradas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Entre elas o vale-cultura, que assegura o valor de R$ 50 mensais a quem ganha até cinco salários mínimos (atualmente R$ 3.940); o abono-assiduidade, que estabelece um dia de folga para o empregado e a licença-maternidade de 180 dias.
Luana Arrais – 31/7/2015