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Tire dúvidas sobre a regra 85/95 da aposentadoria

Linha fina
Progressividade da fórmula será avaliada por comissão mista da Câmara Federal e depois pelo Senado
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São Paulo – Muitas dúvidas rondam a mente do brasileiro quando o assunto é a aposentadoria. No dia 17 de junho a presidenta Dilma Rousseff assinou uma Medida Provisória (MP) que permite a aposentadoria integral (com o teto do benefício do INSS) com a fórmula 85/95 até o final de 2016. A aplicação fixa da fórmula foi vetada e substituída pela progressividade.

Essa proposta de progressão prevista na MP 676 será avaliada em uma comissão mista instalada na quarta-feira 8 na Câmara Federal. Segundo o governo, esse dispositivo leva em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro e tem como principal objetivo manter o sistema previdenciário “sustentável”. Após passar pelos deputados, a MP será avaliada pelo Senado. 

Dúvidas – As mudanças acabaram gerando muitas dúvidas. “A fórmula 85/95 já é uma proposta de muitos anos para combater o fator previdenciário, porque ele é um redutor drástico que tinha o objetivo de inibir as aposentadorias precoces e não atingiu esse objetivo”, lembrou Sara Tavares Quental, especialista em Direito Previdenciário. A advogada participou, junto do vice-presidente da Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão), José Ricardo Sasseron, da última edição do programa de webtv do Sindicato, Momento Bancário, na segunda-feira, às 20h.

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A regra 85/95 é a que determina que as aposentadorias serão integrais quando a soma da idade e do tempo de serviço resultar em “85” para as mulheres e em “95” para os homens. “Se você já tem o tempo de contribuição, mas não cumpre o requisito da fórmula você pode se aposentar, porém, terá a incidência do fator previdenciário”, explicou Sara.

Segundo Sasseron, a fórmula não é prejudicial aos trabalhadores e melhora as condições de aposentadoria para quem atingi-la. Ele lembra que, pelo fator, quanto menor o tempo de contribuição e a idade, maior é a redução do valor da aposentadoria. “Ninguém precisa esperar atingir o 85/95, você poderá se aposentar pelas regras atuais”, reforçou.

Sara ressaltou que até 31 de dezembro de 2016 quem somar o 85/95 poderá se aposentar com o teto máximo, depois será com 86/96 e aumentando um ponto a partir de 1º de janeiro de 2017; e depois em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.

Ou seja, um homem que completar 95 pontos em 2017 (por exemplo, 60 de idade e 35 de contribuição) vai precisar de mais um ponto para se aposentar, seja em idade ou em contribuição. Ocorrendo também acréscimos de mais um ponto nos outros anos citados (2019, 2020, 2021 e 2022). “A regra de progressão ainda não é definitiva, deve ser sancionada ou não”, alerta a especialista.

“A construção dessa fórmula foi elaborada dentro das centrais sindicais, através de um estudo do Dieese [Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos], como uma alternativa ao fator previdenciária já que a possibilidade dele cair era muito pequena, dando ao trabalhador a opção de se aposentar sem essa redução que é de fato cruel”, apontou Sasseron. Ele acredita que a aplicação da fórmula passará sem problemas pelo Congresso e pelo Senado, mas a progressão poderá ser alterada.

Os bancários que tiverem dúvidas sobre a aposentadoria podem contar com o Sindicato. É possível agendar atendimento específico pelo número 3188-5200.


Luana Arrais – 8/7/2015
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