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São Paulo - Em junho a presidenta Dilma Rousseff editou medida provisória que assegura a regra 85/95 para a aposentadoria, com progressividade, uma alternativa para evitar o fator previdenciário. Implantado por FHC, o fator forçava os trabalhadores a atrasar as aposentadorias e reduzia os valores dos benefícios em até 40% para os homens e 50% para as mulheres.
Mesmo com a possibilidade de o trabalhador escolher entre o fator previdenciário e a regra 85/95 na hora de se aposentar, o tema gera dúvidas. Por isso, o Programa Momento Bancário com a Presidenta contará com a participação da especialista em Direito Previdenciário e advogada da Crivelli Associados, Sara Tavares Quental, e de José Ricardo Sasseron, vice-presidente da Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão).
O programa apresentado excepcionalmente pela secretária-geral do Sindicato, Ivone Silva, vai ao ar na segunda-feira 6, às 20h, ao vivo, pelo site. Se você tem alguma dúvida sobre o assunto, mande perguntas para [email protected] ou pelo facebook do Sindicato.
Progressividade – A partir de 2017, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86 para mulher e 96 para o homem. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens 100.
A fórmula 85/95 garante aposentadoria igual à média dos 70% maiores salários para quem atingir a seguinte equação: tempo de contribuição + idade = 85 (para mulheres) ou 95 (para os homens). Exemplo: um trabalhador que tiver 60 anos de idade e 35 de contribuição e, portanto, atingiu a soma 95, já pode se aposentar sem desconto. Para as mulheres, a mesma lógica, mas com uma carga menor: com 55 anos de idade e 30 de contribuição, aposentadoria cheia. O teto do INSS, atualmente, é de R$ 4.662.
Redação - 1º/7/2015
Mesmo com a possibilidade de o trabalhador escolher entre o fator previdenciário e a regra 85/95 na hora de se aposentar, o tema gera dúvidas. Por isso, o Programa Momento Bancário com a Presidenta contará com a participação da especialista em Direito Previdenciário e advogada da Crivelli Associados, Sara Tavares Quental, e de José Ricardo Sasseron, vice-presidente da Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão).
O programa apresentado excepcionalmente pela secretária-geral do Sindicato, Ivone Silva, vai ao ar na segunda-feira 6, às 20h, ao vivo, pelo site. Se você tem alguma dúvida sobre o assunto, mande perguntas para [email protected] ou pelo facebook do Sindicato.
Progressividade – A partir de 2017, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86 para mulher e 96 para o homem. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens 100.
A fórmula 85/95 garante aposentadoria igual à média dos 70% maiores salários para quem atingir a seguinte equação: tempo de contribuição + idade = 85 (para mulheres) ou 95 (para os homens). Exemplo: um trabalhador que tiver 60 anos de idade e 35 de contribuição e, portanto, atingiu a soma 95, já pode se aposentar sem desconto. Para as mulheres, a mesma lógica, mas com uma carga menor: com 55 anos de idade e 30 de contribuição, aposentadoria cheia. O teto do INSS, atualmente, é de R$ 4.662.
Redação - 1º/7/2015