São Paulo – O Sindicato continua cobrando na Justiça a reversão da decisão do Banco do Brasil de descontar dos trabalhadores os dias 28 de abril e 30 de junho, quando a categoria aderiu à paralisação decorrente da greve geral contra a retirada de direitos.
Em Brasília, o Sindicato dos Bancários do Distrito Federal ingressou com ação civil pública e conseguiu parecer favorável da Justiça do Trabalho, proibindo o BB de descontar o dia 30 nos salários dos funcionários que participaram da greve. Na sentença, a juíza Elysangela de Souza Castro, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, lembra dos recentes ataques à classe trabalhadora para defender o direito à greve.
“O momento histórico de luta pela afirmação do Estado Democrático de Direito e contra a real e iminente possibilidade de retrocesso social, em face da discussão legislativa acerca da extinção de direitos trabalhistas e previdenciários, potencializa e justifica, em tese, o receio e a ação daquele que entrega sua força de trabalho em face de uma remuneração e de outras garantias sociais, empregado ou não”, diz trecho da sentença, conforme relata o site do Bancários DF.
Em São Paulo, o Sindicato também ingressou no Judiciário contra os descontos dos dias 28 de abril e 30 de junho, e em defesa do direito à greve. Entretanto, ainda não há uma decisão favorável.
João Fukunaga, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato e funcionário do Banco do Brasil, explica que a Fenaban vem alegando que a greve foi realizada sem pauta específica e ainda na vigência da convenção coletiva.
“Há uma cultura de que uma greve deve, necessariamente, culminar na assinatura de um novo acordo coletivo, mas temos bons argumentos para mudar isso. Inclusive a posição da OIT está a nosso favor. O banco precisa compreender que a anistia dos dias parados é uma conquista e não uma previsão legal”, esclareceu o dirigente.