O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) anulou sentença que havia condenado uma ex-funcionária do Itaú, de Volta Redonda, a pagar R$ 67,5 mil ao banco para arcar com os honorários dos advogados da instituição. A decisão em primeira instância, anulada pelo TRT-1, foi fundamentada na reforma trabalhista que, entre diversos outros prejuízos que impôs aos trabalhadores, determinou que, em caso de derrota em ação judicial, o trabalhador terá que arcar com os custos dos advogados da parte reclamada, no caso o banco.
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Entretanto, o TRT-1 anulou a decisão seguindo recomendação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que orientou que as novas leis trabalhistas só devem ser aplicadas em ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma (11 de novembro de 2017), o que não é o caso da ação impetrada em 11 de julho de 2017 pela ex-funcionária do Itaú.
“Essa é uma decisão a ser comemorada, uma vez que pode servir de exemplo para outros casos semelhantes", avalia a diretora do Sindicato e bancária do Itaú, Marta Soares. "O caso dessa bancária é tão absurdo que ela nem teve controle sobre os custos do processo, uma vez que o juiz de primeira instância aumentou o valor da causa, estipulado em R$ 40 mil pela bancária, para R$ 500 mil, o que aumentou o valor dos custos dos advogados do banco e, por consequência, da condenação da bancária”, destaca Marta.
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“O pagamento de custos de processos pelo trabalhador, a parte mais fraca da relação de trabalho, é uma forma de inviabilizar que ele busque ter seus direitos respeitados na Justiça. Esperamos que os juízes reconheçam a desigualdade dessa relação e anulem esse tipo de sentença, mesmo em ações impetradas após a vigência da reforma trabalhista”, acrescenta a dirigente.
O Itaú pode recorrer da decisão do TRT-1.