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Chapéu
MP 881

Ministério Público contesta parcialmente projeto de ‘mini-reforma trabalhista’

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Segundo procurador-geral, proposta fere princípios constitucionais, como a proteção à dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho. Entre outras medidas, MP 881 (que agora tramita como PLV 17) permite trabalho bancário aos finais de semana
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Foto: Antonio Augusto/PGR/Divulgação

“Apesar de a ideia da proposta ser a de alavancar a economia do país, o projeto fere princípios constitucionais relevantes para a economia brasileira, como a proteção à dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho, a função social da propriedade e a proteção ao meio ambiente, que são direitos inalienáveis”, afirma o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, sobre a Medida Provisória 881 (MP 881), que após ser modificado na Comissão Mista que o aprovou, tramita agora no Congresso Nacional como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17.

O projeto está sendo chamado de “mini-reforma” trabalhista, pois propõe mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e até mesmo a revogação de leis, como é o caso de lei 4.178/62, que proíbe a abertura de bancos e outros estabelecimentos de crédito aos finais de semana. O projeto, portanto, ameaça a jornada de trabalho dos bancários, que garante folga aos sábados.

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota técnica sobre o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17, originário da Medida Provisória (MP) 881. Seu titular acrescenta que a proposta “não gera demanda de consumo e portanto não proporcionará desenvolvimento econômico e emprego”. A reportagem é da Rede Brasil Atual.

> MP 881: uma reforma trabalhista disfarçada
> Saiba mais sobre a MP 881 na página 4 da Folha Bancária

O MPT questiona alguns itens do projeto, que é chamado por seus defensores de “MP da Liberdade Econômica”. Entre esses pontos, estão a liberação dos trabalho aos domingos e feriados, a flexibilização do registro de jornada e a extinção da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em estabelecimentos ou locais de obras com menos de 20 trabalhadores – antes, eram 10.

Confira aqui a íntegra da nota técnica do MPT.

“As mudanças pretendidas contribuirão para um crescimento significativo dos acidentes de trabalho no Brasil, que já ocupa o vergonhoso quarto lugar no mundo em números de acidentes, além de causar prejuízos para o sistema de Previdência Social, que já amarga gastos de mais de R$ 80 bilhões em benefícios previdenciários nos últimos seis anos, devido a esse descaso com a saúde e segurança dos trabalhadores, além de aumentar os custos com o Sistema Único de Saúde”, critica Fleury, destacando ainda o “afrouxamento” da inspeção do trabalho.

Prejuízo a negócios

“Num país em que a falta de prevenção mata mais de 2 mil trabalhadores a cada ano, qualquer medida que reduza a proteção ao meio ambiente do trabalho deve ser considerada inconstitucional, desarrazoada e inadequada”, observa. Além disso, segundo ele, a terceirização de atividades-fim de fiscalização compromete a imparcialidade da ação fiscal, que passará a ser feita por agentes privados. O procurador-geral cita ainda o item segundo o qual “o termo de compromisso lavrado pela autoridade trabalhista terá precedência sobre quaisquer outros títulos executivos extrajudiciais”, o que para ele fere a autonomia e a independência do Ministério Público.

“O TAC (termo de ajustamento de conduta) é justamente usado para solucionar conflitos trabalhistas de forma extrajudicial, para que a empresa tenha a oportunidade de assumir o compromisso, voluntariamente, de cessar eventuais irregularidades que poderiam acabar motivando ações judiciais, com prejuízos maiores para a economia da empresa, para o trabalhador e para toda a sociedade”, afirma, alertando para um possível aumento de demandas do próprio Ministério Público no Judiciário.

Na nota, a Procuradoria apresenta sugestões. O MPT considera que, do jeito que está, o projeto pode inclusive comprometer negócios brasileiros no exterior, com a possibilidade de embargos em consequência de violação de direitos humanos e descumprimento de tratados internacionais.

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