O Santander foi condenado pelo Procon de Minas Gerais a pagar uma multa de R$ 9,6 milhões por ter incluído indevidamente o nome de 7 mil pessoas em listas de devedores. Todos os negativados são servidores públicos estaduais que haviam contratado crédito consignado junto ao banco.
“O Santander prega tanto a responsabilidade social, mas na prática o que nós constatamos é a cobrança de juros e tarifas abusivas. Além disso, na grande maioria das vezes, o banco empurra produtos que o cliente não precisa”, denuncia a dirigente sindical e bancária do Santander Lucimara Malaquias.
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O lucro do Santander atingiu R$ 7,12 bilhões no primeiro semestre de 2019, crescimento de 21% em doze meses e 4,3% em três meses. As receitas de tarifas bancárias e prestação de serviços alcançaram R$ 9,184 bilhões no primeiro semestre, crescimento de 9,2% em doze meses. Apenas com a receita de tarifas e prestação de serviços, o Santander cobre 198% do total de suas despesas de pessoal.
O processo teve origem na reclamação de uma funcionária pública que alegou estar sofrendo cobrança de dívidas pelo Santander em virtude de suposto atraso da Secretaria de Planejamento e Gestão do governo mineiro (Seplag) em tranferir seu salário para a instituição bancária e consequentemente atrasar seu empréstimo junto ao banco, feito em 83 parcelas de R$ 1.420,19. No empréstimo consignado, o valor das parcelas é descontado automaticamente do salário ou benefício do consumidor.
A quitação da primeira parcela atrasou um mês, gerando problemas nas próximas. Com isso, segundo a servidora, o banco passou a cobrar encargos pelo atraso.
A Seplag afirmou não ter cometido atraso, e informou ao banco ter detectado o mesmo problema em outros 7 mil contratos de trabalhadores do estado, inclusive com a inclusão dos servidores no SPC e Serasa. Ao analisar o caso, o Procon entendeu que o equívoco foi do Santander e condenou o banco ao pagamento da multa milionária. Os R$ 9,6 milhões serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
O banco tentou reverter a condenação na Junta Recursal do Procon. O recurso, porém, foi negado, com a alegação de que, com a inclusão indevida e a cobrança de encargos, o banco “não só descumpriu os deveres legais, como também violou os princípios da vulnerabilidade do consumidor, da boa-fé, do equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, e da confiança”, presentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Santander não pode mais recorrer da condenação junto ao Procon, mas se quiser pode levar o caso à Justiça. O banco foi notificado no dia 21 de maio deste ano e tinha 30 dias úteis para o pagamento da multa, porém até o início de julho, a multa ainda não tinha sido paga. Se não pagar, o Ministério Público de Minas Gerais irá solicitar à Advocacia Geral do Estado (AGE) a inscrição da multa em dívida ativa do Estado. Isso significa que o banco passará a ser devedor do Estado de Minas Gerais e a AGE irá executar a dívida.
Na avaliação do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Glauber Tatagiba, o Santander não tomou providências para evitar o descasamento das parcelas e não tinha o direito de cobrar encargos nem de incluir os consumidores em listas de inadimplentes. “Ao firmarem um contrato de crédito consignado com um banco, os consumidores depositam sua confiança na instituição e esperam que ela agirá de boa-fé. Isso não ocorreu com o Santander”, afirmou.
“Fica a dica para alinhar o discurso da responsabilidade social com a prática: oferecer crédito responsável, e baixar os juros e tarifas, dando aos clientes condições de pagar seus empréstimos”, sugere Lucimara.