Pular para o conteúdo principal
Chapéu
Sindicato

Juiz mantém suspensão à licitação dos serviços bancários da Prefeitura de São Paulo

Imagem Destaque
A 9.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou hoje (31) inadmissível o recurso interposto pelo município de São Paulo contra a decisão liminar que suspendia a realização da licitação dos serviços bancários da Prefeitura.

Por meio dessa licitação, instaurada pela modalidade pregão, a Prefeitura pretendia transferir todas as suas contas e movimentações bancárias a instituições financeiras privadas ou ainda privatizadas.

Em 13 de julho, a 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar em ação popular movida pelo presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Luiz Cláudio Marcolino, suspendendo os efeitos do edital da licitação e a realização do pregão que estava inicialmente marcado para 14 de julho.

A ação – Na ação popular foram apontados vários vícios formais e materiais do procedimento licitatório, inclusive que o mesmo estaria violando o artigo 164, §3.º da Constituição Federal, e 43 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os quais estabelecem que as disponibilidades de caixa do Poder Público deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais. Foi também apontada a violação à Lei do Pregão (10.520/02) e ao princípio da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Com a interposição de recurso de agravo de instrumento, a Prefeitura obteve a suspensão provisória de tal liminar, e imediatamente republicou o edital da licitação, designando o próximo dia 5 para a realização do pregão.

No entanto, na manhã desta quarta, o Tribunal de Justiça, por votação unânime, decidiu que a liminar deve ser restaurada, suspendendo-se novamente o edital, uma vez que o recurso apresentado pela municipalidade não reúne condições de admissibilidade, por desrespeitar o artigo 525, I do Código de Processo Civil, que disciplina a instrução do agravo de instrumento.
seja socio