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Itaú recua em convênios para desligados

Linha fina
Orientação para trabalhadores que foram prejudicados é entrar em contato com o Sindicato
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São Paulo - Após pressão do Sindicato, o Itaú recuou e garantiu que vai manter o teto correto no prazo de manutenção do plano de saúde para demitidos sem justa causa. Os trabalhadores que foram prejudicados devem procurar o Sindicato para rever suas situações.

Por conta própria, o Itaú havia reduzido para dois anos o período máximo de permanência no plano de saúde para desligados. O prazo é previsto na Lei 9.656/98 e Resolução 279 da ANS (Agência Nacional de Saúde), mas os bancários conquistaram tempo extra de seis meses para quem tinha até dez anos de casa e de nove meses para funcionários com mais de 20 anos de banco.

"O entendimento do estava simplesmente ignorando a CCT dos bancários, e a legislação é clara ao dizer que o prazo é acumulativo", afirma o diretor executivo do Sindicato e funcionário do Itaú Carlos Damarindo. O parágrafo 4º do artigo 30 da lei 9.656/98 é claro: “O direito assegurado neste artigo não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho”.

Damarindo completa esclarecendo que com o consenso, não há mais motivos para a ação coletiva.

Orientações - O banco agora terá de atualizar seus cadastros para saber quem se enquadra nessas condições. Os trabalhadores também podem entrar em contato com o Sindicato pessoalmente (veja endereços), pelo 3188-5200 ou clicando aqui (escolha o setor "site") a fim de requerer o direito.


Redação - 19/8/2013

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