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Banqueiros do Cruzeiro do Sul têm bens bloqueados

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Justiça dos EUA sequestra bens em seu território para assegurar ressarcimento de prejuízo à União e aos eventuais lesados em caso de condenação dos ex-controladores acusados de diversos crimes financeiros
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São Paulo – Os irmãos índio da Costa, ex-controladores do Banco Cruzeiro do Sul, tiveram dois apartamentos em Nova York bloqueados pela Justiça dos Estados Unidos. Eles são acusados pela Justiça brasileira de crimes financeiros como gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e má gestão de fundos.

A decisão da corte estadunidense foi tomada a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo. Os imóveis teriam sido obtidos com recursos oriundos de desvios que levaram a um rombo na instituição estimado em R$ 3,1 bilhões, em valores da época em que foi decretada a intervenção.

A preocupação da Procuradoria da República é evitar a dissipação de bens no exterior. Os apartamentos estão em nome de empresas offshore com sede no paraíso fiscal das Ilhas Virgens Britânicas e são de propriedade de Luís Felippe Índio da Costa e de Luís Octávio Índio da Costa.

Localizados em Manhattan, os imóveis são avaliados em cerca de US$ 13 milhões e estão mobiliados e decorados com obras de arte, entre elas Souris Noire a La Manfilie, de Joan Miró, e Cena para Dos, de Omar Rayo, além de um desenho (Homme Debout), de Alberto Giacometti, e uma tela colorida (Composition), de Yaacov Agam.

Ao requerer o bloqueio, o Ministério Público Federal brasileiro assinalou a importância da medida cautelar no âmbito das duas ações penais movidas contra os Índios da Costa e contra 15 ex-diretores do banco, por diversos crimes financeiros, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Fraudes - De acordo com a Procuradoria da República, as fraudes ocorreram entre janeiro de 2007 e março de 2012, pouco antes de o Banco Central decretar a intervenção no Cruzeiro do Sul.

O confisco de bens dos réus foi determinado pela Justiça em 2012 para assegurar o ressarcimento de prejuízo à União e aos eventuais lesados em caso de condenação, além de garantir a execução de penas pecuniárias.

Em resposta ao pedido das autoridades brasileiras, a divisão de Asset Forfeiture and Money Laudefing (AFML), do Departamento de Justiça dos EUA, protocolou registro e cumprimento da medida cautelar na Corte Distrital da Circunscrição do Distrito de Colúmbia.

Ao notificar os Índios da Costa da medida executada, a promotora Jennifer Wallis, da AFML, destacou que os ativos foram bloqueados no âmbito de processo criminal contras ambos "por gestão fraudulenta de instituições financeiras, malversação de fundos, roubo financeiro, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, crimes contemplados na lei brasileira".

O criminalista Roberto Podval, que defende os Índios da Costa, afirmou que "os imóveis constam das declarações ao imposto de renda da família".


Redação, com informações do Estado de S. Paulo – 12/8/2014

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