São Paulo – O Safra foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a um gerente-geral que sofria assédio moral por parte de seu superintendente, ao ser cobrado pelo cumprimento de metas.
O empregado informou que sofria ameaças de demissão e era tratado de forma vexatória. Alegou que o superintendente fazia a cobrança de metas de forma grosseira, usando expressões como “incompetente” e palavras de baixo calão. Em decisão de primeira instância, a indenização chegou a ser fixada em R$ 400 mil, mas foi revista pelo TRT.
O desembargador Bruno Losada Albuquerque Lopes, relator do acórdão no TRT, afirmou que “o procedimento empresarial demonstrou, de forma inequívoca, a violação ao dever de respeito e o desprezo pela pessoa humana”.
Campanha 2014 – É mais um caso em que a Justiça do Trabalho reconhece o assédio moral nos bancos, uma consequência da cobrança de metas no setor. As instituições financeiras, no entanto, parecem desconhecer o dia a dia nas agências e departamentos bancários. Durante a primeira mesa de negociação da Campanha Nacional Unificada 2014, sobre saúde e condições de trabalho, os representantes da Fenaban (federação dos bancos) negaram que as metas sejam abusivas e se recusaram a debater o modo de gestão que adoece a categoria.
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Conte sua história – Relatos de bancários ao Sindicato reforçam que a pressão constante, o assédio moral e o adoecimento são comuns no setor. Denúncias dão conta de que, por não conseguir cumprir metas absurdas de vendas, esses profissionais são chamados de “incompetentes”, sentem-se isolados da equipe, sem função, e acabam adoecendo física e psiquicamente.
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Redação, com informações do TRT-RJ – 21/8/2014
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TRT do Rio condenou Safra a indenizar em R$ 100 mil gerente-geral desrespeitado na cobrança pelo cumprimento de metas. Em rodada de negociação da Campanha 2014, representantes dos bancos negaram que metas são abusivas
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