São Paulo – Trabalhadores do Banco Caixa Geral deliberaram em assembleia realizada em 19 de agosto, renovação de acordo específico de participação nos resultados, com vigência de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014. O valor estabelecido como mínimo foi reajustado de R$ 950, de 2013, para R$ 1.030, em 2014.
O pagamento deve ser feito em única parcela, até 1º de março de 2015. O programa é um adicional à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Quem tem direito – Os admitidos, dispensados sem justa causa, aposentados e transferidos terão direito a receber proporcionalmente, condição que não foi alterada desde o último acordo.
Os empregados afastados em razão de auxílio-doença, acidente de trabalho, licença- maternidade ou adoção não terão o tempo de afastamento computado, tendo direito ao pagamento integral.
Já os desligados por justa causa não receberão a participação nos resultados. Mas, quem pedir demissão terá direito, de modo proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.
O acordo que prevê a prorrogação da licença-maternidade para mais 60 dias teve vigência renovada de 19 de maio do ano passado a 18 de maio de 2015.
Na assembleia, foi renovado também o Programa de Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho, relativo ao canal estabelecido entre banco e Sindicato para sanar eventuais problemas de assédio moral. O programa possui vigência de 27 de maio de 2013 a 26 de maio de 2015.
Mariana Castro Alves – 25/8/2014
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Assembleia aprova mínimo da participação nos resultados em R$ 1.030. Em 2013, o valor era de R$ 950
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